Diário Oficial

LEI Nº 1.019, de 16 de outubro de 2025.

LEI Nº 1.019, de 16 de outubro de 2025.

EMENTA

Declara as culturas do abacaxi e da batata, como manifestações de patrimônio cultural imaterial do Município de Touros/RN, e as inclui no Calendário Oficial de Eventos, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do Município de Touros/RN as culturas do abacaxi e da batata, em virtude de seu relevante papel histórico, social, econômico e cultural para a identidade e desenvolvimento comunitário local.

Art. 2º As culturas do abacaxi e da batata passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Touros, sendo reconhecidas e promovidas conforme programação específica definida pelo Município e em articulação com as comunidades envolvidas.

Art. 3º São consideradas manifestações integrantes dessas culturas:

I – festividades, feiras, exposições e eventos populares que celebrem o cultivo, a colheita e o consumo do abacaxi e da batata;

II – expressões de saberes tradicionais, receitas culinárias, música, dança, artesanato e outras práticas culturais associadas;

III – ações educativas, promocionais e de valorização comunitária que envolvam agricultores familiares, grupos produtivos e instituições locais.

Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar iniciativas públicas ou parcerias com a sociedade civil que visem à preservação, promoção e difusão dessas culturas, respeitando as normas legais e a disponibilidade orçamentária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 16 de outubro de 2025.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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