DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO ANJOS DA BOLA 1912, NO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO ANJOS DA BOLA 1912, inscrita no CNPJ sob o nº 55.731.240/0001-58, com sede na Rua Boa Vista, nº 18, Bairro Santa Luzia, no Município de Touros/RN, entidade civil sem fins lucrativos e de relevante interesse social, regularmente constituída e em funcionamento.
Art. 2º. À entidade declarada de utilidade pública municipal são assegurados todos os direitos e vantagens previstos na legislação municipal vigente, especialmente os definidos pela Lei Municipal N.º 014/2021.
Art. 3º. Para fins de manutenção desta declaração, e conforme previsto na Lei Municipal nº 014/2021, a entidade deverá encaminhar, anualmente, até o dia 30 de junho do exercício subsequente, os seguintes documentos ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
I – Relatório anual de atividades desenvolvidas;
II – Declaração de manutenção dos requisitos legais exigidos para a presente concessão;
III – Cópia autenticada das alterações estatutárias, se houver;
IV – Balancete contábil do exercício anterior;
V – Ficha cadastral atualizada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 29 de outubro de 2025.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal