Diário Oficial

PORTARIA N° 961, de 01 de dezembro de 2025. GABINETE CIVIL

PORTARIA N° 961, de 01 de dezembro de 2025. GABINETE CIVIL

Instituir a comissão para realização de estudos preliminares, visando fornecer subsídios para abertura de concurso público, conforme disciplina o art. 3º da lei Federal n. 14.965/2024.

 

 

A PREFEITA INTERINA DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN, nos termos da Portaria n. 928/2025, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere o art. 97, da Lei Orgânica do Município.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A comissão para realização de estudos preliminares, visando fornecer subsídios para

abertura de concurso público, será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I – Clyvia Saraiva Torres, Matrícula- n. 21059

II – Andréia Rocha de Moura, Matrícula n. 948

III – Maécio Pedro da Silva, Matrícula n. 059

IV – Françoise Maria de Morais Costa, Matrícula n. 119

V – Fátima Lúcia Teixeira de Menezes, Matrícula n. 21504

 

Art. 2º Nas ausências e impedimentos legais do presidente da comissão assumirá os trabalhos o servidor Maécio Pedro da Silva, Matrícula n. 059.

 

Art 3º – A comissão elaborará relatórios a serem fornecidos para o chefe do poder executivo municipal, contendo:

I – evolução do quadro de pessoal nos últimos 5 (cinco) anos e estimativa das necessidades futuras em face das metas de desempenho institucional para os próximos 5 (cinco).

II – denominação e quantidade dos cargos e empregos públicos a serem providos, com descrição de suas atribuições;

III – inexistência de concurso público anterior válido para os mesmos cargos e empregos públicos, com candidato aprovado e não nomeado;

IV – adequação do provimento dos cargos e empregos públicos, em face das necessidades e possibilidades de toda a administração pública;

V – estimativa de impacto orçamentário financeiro no exercício previsto para o provimento e nos 2 (dois) exercícios seguintes, bem como sua adequação à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 4º – O trabalho dos membros da comissão para realização de estudos preliminares, visando fornecer subsídios para abertura de concurso público, conforme disciplina o art. 3º

da lei Federal nº 14.965/2024, será considerado serviço relevante e não remunerado.

Art. 5° – Compete ao Presidente desta Comissão, solicitar junto ao Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.

 

Art. 6º A Comissão deverá desenvolver suas atribuições no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias, podendo ser prorrogado, mediante justificativa dirigida ao Gabinete do Prefeito.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

Contrario.

 

Touros/RN, 01 de dezembro de 2025.

 

 

FERNANDA BARROS ROCHA

Prefeita Interina

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