Dispõe sobre o cadastro de beneficiários, cronograma e regulamentações do Programa Terra Produtiva (Lei Municipal nº 859/2021) para as execuções das ações no ano de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 859/2021, de 07 de abril de 2021, que tem por finalidade atender os grupos de pequenos agricultores e familiares inseridos em comunidades rurais do município, auxiliando-os na execução dos trabalhos de preparo do solo (aração e gradagem) para o plantio e fomento a produção agrícola na zona rural do município de Touros/RN;
CONSIDERANDO a necessidade do cadastramento de beneficiários para o ano de 2026, com o intuito da promoção do controle, gestão e fixação do cronograma orçamentário financeiro do “Programa Terra Produtiva”, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 859/2021;
CONSIDERANDO a necessidade da publicidade do cronograma de cadastros, e das ações do Programa para o ano de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica aberto o prazo para inscrição e atualização dos cadastros para os possíveis beneficiários do Programa Terra Produtiva no ano de 2026.
Parágrafo Único. O prazo para inscrição e atualização dos cadastros será de 13 de janeiro a 27 de fevereiro de 2026.
Art. 2º. As inscrições e atualizações dos cadastros serão realizados, apenas, na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER, ou com as equipes da Secretaria diretamente na comunidade, através de calendário a ser publicado posteriormente.
- 1º. Cada beneficiário só poderá possuir uma única inscrição no Programa e, apenas, o benefício limite por ação.
- 2º. No ato do cadastro, será necessário o preenchimento da ficha de inscrição e apresentar cópia da identidade (RG), CPF, comprovante de residência atualizado e a DAP ou CAF.
Art. 3º. O cadastro, ou sua atualização, é obrigatório para que os inscritos tenham a possibilidade do recebimento das ações previstas na Lei Municipal nº 859/2021.
Parágrafo Único. O ato do cadastro no Programa Terra Produtiva não garante o benefício das ações previstas, pois as inscrições serão analisadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER, conforme art. 5º da Lei Municipal nº 859/2021.
Art. 4º. Tratando-se da ação de preparo do solo (aração e gradagem), o limite do benefício será de 02 (duas) horas de serviços por beneficiário.
Parágrafo Único. Os cadastrados no Programa Terra Produtiva que apresentem declaração de participação no Projeto Estadual Algodão Agroecológico Potiguar do ano anterior, e com manifestação de renovação, receberão o benefício de mais 02 (duas) horas de serviço de preparo de solo para a execução do Projeto Estadual.
Art. 5º. Quanto a ação de promoção de estratégias e ações de convivência com o semiárido, prevista no art. 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 859/2021, estas podem ser executadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER através da disponibilização de máquinas e implementos para elaboração de silagem/conservação de forragens.
Parágrafo Único. As máquinas e implementos citados no caput deste artigo serão disponibilizadas através de agendamento prévio na sede da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SADER, e com logística, guarda e abastecimento por conta do solicitante, ficando a data limite de até 15 (quinze) dias de disponibilidade por beneficiário, além de eventuais danos por responsabilidade pelo beneficiário solicitante.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Touros/RN, 16 de janeiro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal