Altera a Resolução nº 024, de 29 dezembro de 2023, para dispor da atualização do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes, conforme a Lei de nº 13.431/17, que trata da Escuta Protegida à criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como reestabelece seu fluxo de atendimento.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Touros/RN, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 806/2018, e em consonância com a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), resolve:
Art.1º Atualizar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme a Lei de Escuta Protegida, de nº 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Acrescendo a conformidade com o Decreto de nº 9.603/18, que regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017;
Art, 2º Conforme o decreto de nº 9.603/18, no CAPÍTULO II das DISPOSIÇÕES GERAIS na Seção I do sistema de garantia de direitos em seu Art. 7º reza que fazem parte do Comitê os atores que integram compondo os eixos de promoção e de controle social na área de garantia de direitos da criança e adolescente; sendo órgão, programas e serviços.
Parágrafo Único: Assim, define-se como Representantes do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Touros/RN:
REPRESENTANTE DA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLICIA CIVIL DE TOUROS/RN – Jaime Luiz Groff Júnior e Francisco Valdenir do Carmo Almeida.
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS/RN – Tevânia da Silva e Fatima Lucia Teixeira Da Silva.
REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE TOUROS/RN – Miguel Joaquim Bezerra Filho e Giovanna de Oliveira Ribeiro Farias.
REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – Samara Rute Da Silva Torres e Damilza Ferreira Dos Santos.
REPRESENTANTE DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Izadora Andressa do Nascimento e Denise Militão.
REPRESENTANTE DA POLÍTICA DE SAÚDE – Luciene Maria de Figueiredo e Ana Lucia de Sousa Andrade.
REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS – Associação de Pais e Amigos Excepcionais -APAE – Francisca Vilma do Nascimento dos Santos.
Art. 3º. É de responsabilidade do Comitê de Gestão, ainda conforme o CAPÍTULO II das DISPOSIÇÕES GERAIS na Seção I do sistema de garantia de direitos:
I – O Poder Público assegurará condições de atendimento adequadas para que crianças e adolescentes vítimas de violência ou testemunhas de violência sejam acolhidos e protegidos e possam se expressar livremente em um ambiente compatível com suas necessidades, características e particularidades.
Art.4º Os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos trabalharão de forma integrada e coordenada, garantidos os cuidados necessários e a proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, de maneira que devam:
I – Definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
- a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
- b) a superposição de tarefas será evitada;
- c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos serão priorizados;
- d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
- e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e
II – criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
Art. 5º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
I – acolhimento ou acolhida;
II – escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
III – atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV – comunicação ao Conselho Tutelar;
V – comunicação à autoridade policial;
VI – comunicação ao Ministério Público;
VII – depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e
VIII – aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fatima Lucia Teixeira de Menezes
Vice-Presidente do Conselho Municipal
de Direitos da Criança e Adolescente- (CMDCA).