Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação do município de Touros/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de Touros/RN, a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Touros/RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do estado do Rio Grande do Norte – PEE e demais marcos legais pertinentes.
Atribuições
Art. 2º. Compete à Comissão Gestora:
I– Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;
II– promover a articulação entre os diversos órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas com a educação no município;
III– sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção do Plano;
IV– realizar consultas públicas, escutas territoriais e audiências com a sociedade civil e os setores educacionais;
V– Elaborar a minuta do (Projeto de Lei) do novo Plano Municipal de Educação, submetê-la à apreciação das instâncias competentes e acompanhar sua tramitação.
Composição
Art. 3º. A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I– Secretaria Municipal de Educação – Três titulares e três suplentes;
II– Conselho Municipal de Educação do município de Touros/RN (CME/ Touros/RN) – Um titular e um suplente;
III– Fórum Municipal de Educação de Touros/RN – Um titular e um suplente;
IV– Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores do município de Touros/RN– Um titular e um suplente;
- Conselho de Acompanhamento e Controle Social- CACS/FUNDEB- Um titutar e um suplente;
- Conselho Tutelar- um titular e um suplente;
- Representantes do Sindicato dos Professores ou Trabalhadores da Educação – Um titular e um suplente.
- Escolas de Ensino Médio- Um titular e um suplente;
IX – Instituto Federal de Educação/ IFRN, Campus Touros – Um titular e um suplente;
- Secretaria de Finanças do município- Um titular e um suplente
- Secretaria de Planejamento do município- Um titular e um suplente
- 1º Os membros da Comissão Gestora, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados por meio de portaria da Secretaria de Educação do município de Touros/RN, publicada logo após a publicação deste Decreto.
- 2º O exercício de funções inerentes ao mandato na Comissão Gestora será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.
- 3º Os membros da Comissão Gestora exercerão mandato até a conclusão da elaboração do PME/ Touros/RN, quando será automaticamente encerrado.
- 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário à execução de suas atividades.
- 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pela Secretária de Educação do Município de Touros /RN ou por servidor designado por ele(a).
- 6º A Secretaria de educação do município de Touros/RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.
- 7º A Secretaria Municipal de Educação designará por portaria uma comissão de apoio para realizar o trabalho de suporte técnico junto a Comissão Gestora, que exercerá seu trabalho até a conclusão da elaboração do PME/Touros/RN, quando será automaticamente encerrada.
Normas Complementares
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Vigência
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Palácio “Porto Filho”, em Touros/RN, 02 de junho de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal