CEDE O SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVO, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
O Prefeito Constitucional do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 97, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os termos do Termo de Cooperação Técnica n. 50/2025, que estabelece cessão de servidores entre o município de Touros/RN e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO os termos da Decisão n. 244/2026 – SAD/TJRN que estabelece necessidade de retificação naquilo que declina sobre o ônus da cessão estabelecido pela Portaria n. 869, de 29 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. CEDER, com ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o Senhor EMERSON MOREIRA DE ARAÚJO, matrícula: 1507-1, auxiliar de serviços gerais, para prestar serviços ao Fórum da Comarca de Ceará Mirim/RN, através de Termo de Cooperação Técnica celebrado com Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2 º – Tornar sem efeito em todos os seus termos a Portaria n. 372, de 13 de maio de 2026.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registrem, Publiquem e Cumpram.
Touros/RN, 15 de junho de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito