Denomina “Unidade Básica de Saúde Francisca das Chagas Vasconcelos – Chaguinha da Maternidade” a unidade básica de saúde localizada na Av. Pref. José Américo, nº 77, no Município de Touros/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada “Unidade Básica de Saúde Francisca das Chagas Vasconcelos – Chaguinha da Maternidade” a Unidade Básica de Saúde do Município de Touros/RN, localizada na Avenida Prefeito José Américo, nº 77, nesta cidade.
Parágrafo único. A denominação ora instituída constitui homenagem póstuma à Senhora Francisca das Chagas Vasconcelos, falecida em 14 de maio de 2025, em reconhecimento à sua relevante atuação como parteira e profissional da saúde no Município de Touros, cuja biografia integra esta Lei como justificativa.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placa indicativa na entrada da unidade de saúde, com a denominação ora instituída, podendo, ainda, promover ato cívico de inauguração da nova denominação, com a participação da família da homenageada e da comunidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 20 de julho de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal