DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011, QUE TRATA DO ACESSO À INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Touros/RN, os procedimentos para garantir o acesso dos cidadãos às informações públicas, nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 2º O acesso à informação é direito do cidadão e dever do Poder Público, sendo assegurado mediante solicitação, independentemente de justificativa.
Art. 3º A Controladoria-Geral do Município será a unidade responsável por monitorar, orientar e assegurar o cumprimento da presente norma.
Art. 4º Os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal devem:
I – garantir a transparência ativa por meio da divulgação de informações em seus sites oficiais;
II – viabilizar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), presencial e eletrônico, para atendimento às solicitações de acesso à informação;
III – atender aos pedidos no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez), mediante justificativa expressa.
Art. 5º A negativa de acesso à informação deverá ser motivada, cabendo recurso nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 27 de maio de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito de Touros/RN