Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada na Rua Projetada 03, Centro, Touros/RN, destinada à implantação de quiosques e urbanização da orla municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO que o Município de Touros/RN possui a gestão da orla marítima municipal, competindo-lhe adotar medidas voltadas ao ordenamento, qualificação urbanística, uso racional e adequada utilização dos espaços públicos litorâneos;
CONSIDERANDO o interesse público na urbanização e revitalização da orla, mediante implantação de quiosques e demais estruturas destinadas à melhoria, organização e fruição do espaço pela coletividade;
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941 reconhece como caso de utilidade pública a execução de planos de urbanização, bem como a abertura, conservação e melhoramento de vias e logradouros públicos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terreno situada na Rua Projetada 03, Centro, Touros/RN, com superfície de 430,05 m² e perímetro de 97,02 m, destinada à implantação de quiosques e à urbanização da orla municipal, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se no ponto P01, de coordenadas N 9.424.926,44 m e E 227.340,18 m; deste, segue com azimute de 135°40’21,84″ e distância de 36,59 m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.424.900,27 m e E 227.365,75 m; deste, segue com azimute de 220°09’27,66″ e distância de 11,73 m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.424.891,30 m e E 227.358,18 m; deste, segue com azimute de 315°37’13,20″ e distância de 36,96 m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.424.917,72 m e E 227.332,33 m; e, por fim, segue com azimute de 41°57’39,88″ e distância de 11,74 m, retornando ao ponto P01, onde teve início a descrição.
- 1º A área confronta, em todos os seus limites, com área indicada no levantamento técnico como Área da Marinha do Brasil (33,00 m a partir da LPM).
Art. 2º A desapropriação tem por finalidade viabilizar a urbanização, revitalização e ordenamento da orla municipal, especialmente mediante a implantação de quiosques e equipamentos de apoio ao uso público do espaço.
Art. 3º Fica o Município de Touros/RN autorizado a promover, na forma do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, todos os atos necessários à efetivação da desapropriação, inclusive avaliação, identificação dos titulares de direitos incidentes sobre a área, notificação, composição amigável e, se necessário, adoção das medidas judiciais cabíveis.
Art. 4º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto alcança os direitos particulares eventualmente incidentes sobre a área, inclusive direitos possessórios, domínio útil, benfeitorias e acessões passíveis de indenização, sem importar transferência ou desapropriação de eventual domínio pertencente à União.
Art. 5º A execução do projeto observará as atribuições decorrentes da gestão municipal da orla, sem prejuízo das autorizações, anuências ou demais providências eventualmente exigidas pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho- Touros/RN, 18 de agosto de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal