Levantamento, identificação e cadastramento de operadores e embarcações que realizam atividade de turismo náutico nos parrachos da Area de Proteção Ambiental Recifes de Corais – APARC, no Município de Touros/RN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e institucionais, com fundamento no art. 225 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 6.938/1981, na Lei Federal nº 9.985/2000 – Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, na Lei Federal nº 9.537/1997 – LESTA, no Decreto Estadual nº 15.476/2001, que criou a Área de Proteção Ambiental Recifes de Corais – APARC, nas diretrizes do Plano de Manejo da APARC, aprovado pela Portaria IDEMA nº 136/2012, na Portaria IDEMA nº 012/2018, na Recomendação nº 10006175, expedida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte nos autos do Procedimento Administrativo nº 31.23.2161.0000276/2022-03, e considerando o Ofício nº 10018776, da Promotoria de Justiça da Comarca de Touros, TORNA PÚBLICO o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, CADASTRAMENTO E LEVANTAMENTO ADMINISTRATIVO, destinado aos proprietários, operadores e demais responsáveis por embarcações que atualmente realizam atividades de turismo náutico, transporte de passageiros, visitação turística e/ou mergulho recreativo nos Parrachos da Área de Proteção Ambiental Recifes de Corais – APARC, especialmente na área correspondente ao Município de Touros/RN, para fins de identificação, levantamento quantitativo, coleta de informações e documentação da situação atual da atividade.
- DO OBJETO E DA FINALIDADE.
1.1. O presente Edital tem por objeto a realização de levantamento administrativo e cadastramento municipal dos operadores e das embarcações que atualmente desenvolvem atividades de turismo náutico nos Parrachos da APARC localizados no Município de Touros/RN.
1.2. O levantamento terá por finalidade identificar e documentar:
1.2.1. o número de embarcações atualmente utilizadas na atividade;
1.2.2. os respectivos proprietários e/ou operadores;
1.2.3. a comunidade de residência dos operadores;
1.2.4. a situação documental dos operadores, tripulantes e embarcações;
1.2.5. o atendimento aos critérios sociais estabelecidos na Portaria IDEMA nº 012/2018 e na Recomendação nº 10006175/MPRN;
1.2.6. a existência de uma única embarcação por família/residência;
1.2.7. a existência ou não de vínculo empregatício formal externo dos operadores comunitários;
1.2.8. a situação da habilitação dos pilotos e copilotos;
1.2.9. a situação documental das embarcações perante a Autoridade Marítima; e
1.2.10. as características e condições das embarcações atualmente utilizadas na atividade.
1.3. O levantamento tem caráter administrativo, informativo e documental, destinando-se à formação de base de dados municipal sobre a atividade atualmente desenvolvida nos Parrachos de Touros.
1.4. As informações coletadas serão consolidadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e poderão ser encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em atendimento à Recomendação nº 10006175 e ao Ofício nº 10018776, bem como aos demais órgãos públicos competentes, quando necessário.
1.5. O cadastramento não constitui procedimento de seleção pública, credenciamento competitivo ou licitação.
1.6. O cadastramento previsto neste Edital não confere, por si só, autorização para operação nos Parrachos da APARC, concessão de cotas, direito adquirido à exploração da atividade ou qualquer outra forma de autorização para utilização da Unidade de Conservação.
1.7. Permanecem integralmente preservadas as competências do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – IDEMA, da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte e dos demais órgãos competentes.
- DO PÚBLICO CONVOCADO.
2.1. Ficam convocados todos os proprietários, operadores, armadores e responsáveis por embarcações que estejam atualmente realizando atividades de turismo náutico, transporte de passageiros, visitação turística e/ou mergulho recreativo nos Parrachos da APARC localizados no Município de Touros/RN.
2.2. O cadastramento deverá ser realizado independentemente de o interessado possuir ou não autorização anteriormente expedida pelo IDEMA.
2.3. O comparecimento ao cadastramento não implica reconhecimento, renovação ou concessão de autorização para operação.
2.4. Para fins de identificação da realidade atual da atividade, deverão ser cadastradas todas as embarcações que estejam efetivamente sendo utilizadas na atividade, ainda que apresentem pendências documentais.
- DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL
3.1. O cadastramento será realizado no período de 27 de agosto de 2026 a 02 de setembro de 2026, nos dias úteis, das 08h00 às 13h00.
3.2. O atendimento será realizado na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Touros/RN, localizada na Avenida Prefeito José Américo, s/n, Centro, Touros/RN, CEP 59584-000.
3.3. O interessado deverá comparecer munido dos documentos relacionados neste Edital e preencher a Ficha de Cadastro constante do Anexo I.
- DOS CRITÉRIOS SOCIAIS A SEREM LEVANTADOS.
4.1. Para fins exclusivamente de levantamento e classificação das informações, serão coletados dados relativos aos critérios sociais previstos na Portaria IDEMA nº 012/2018 e na Recomendação nº 10006175/MPRN.
4.2. Serão levantadas, especialmente, as seguintes informações:
4.2.1. residência do operador na comunidade local pelo período mínimo de 10 (dez) anos;
4.2.2. pertencimento do operador às comunidades litorâneas abrangidas pelas regras da APARC;
4.2.3. existência de mais de uma embarcação por família/residência;
4.2.4. existência de vínculo empregatício formal externo do operador comunitário; e
4.2.5. participação direta do proprietário ou operador na atividade turística.
4.3. Para os fins deste levantamento, consideram-se comunidades litorâneas do Município de Touros, conforme a Portaria IDEMA nº 012/2018, a sede do Município e os distritos de Perobas, Carnaubinhas e Cajueiro.
4.4. A constatação de eventual não atendimento a qualquer dos critérios previstos neste Edital não impedirá o registro da embarcação ou do operador no levantamento, devendo a situação ser expressamente indicada no cadastro e no relatório final.
- DA DOCUMENTAÇÃO DO PROPRIETÁRIO OU OPERADOR.
5.1. Para fins de levantamento e conferência documental, deverão ser apresentados:
5.1.1. cópia de documento oficial de identificação com fotografia;
5.1.2. cópia do CPF;
5.1.3. comprovante de residência atualizado;
5.1.4. declaração de residência no local nos últimos 10 (dez) anos, conforme Anexo II;
5.1.5. declaração relativa à existência ou inexistência de vínculo empregatício formal externo, conforme Anexo III;
5.1.6. declaração de composição familiar, conforme Anexo IV;
5.1.7. comprovante de quitação da Tarifa Ambiental do IDEMA, quando existente ou aplicável; e
5.1.8. certificado ou declaração de participação em cursos de capacitação e atualização indicados pelo IDEMA, quando houver.
5.2. A apresentação de documentação incompleta não impedirá o registro da embarcação no levantamento, devendo a pendência ser registrada na ficha cadastral.
- DA DOCUMENTAÇÃO DO PILOTO E COPILOTO.
6.1. Deverão ser identificados, no cadastro, o piloto e, quando houver, o copiloto ou demais integrantes da tripulação.
6.2. Para cada integrante identificado, deverão ser apresentados:
6.2.1. documento de identificação;
6.2.2. CPF;
6.2.3. Caderneta de Inscrição e Registro – CIR, quando exigida;
6.2.4. comprovação da habilitação compatível com a atividade exercida; e
6.2.5. certificado ou declaração de participação em cursos de capacitação e atualização indicados pelo IDEMA, quando houver.
6.3. A ausência de documentação de qualquer integrante da tripulação deverá ser expressamente registrada no cadastro.
- DA DOCUMENTAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DA EMBARCAÇÃO.
7.1. Para cada embarcação deverá ser apresentada:
7.1.1. cópia do Título de Inscrição da Embarcação – TIE/TIEM, emitido pela Capitania dos Portos competente;
7.1.2. fotografia recente da embarcação, preferencialmente em tamanho 10×15 cm ou em formato digital, contendo o nome da embarcação e o respectivo número de inscrição no costado;
7.1.3. informação sobre o tipo de embarcação;
7.1.4. informação sobre o sistema de propulsão;
7.1.5. informação sobre comprimento e largura; e
7.1.6. demais documentos existentes relativos à regularidade da embarcação.
7.2. Sempre que possível, a fotografia apresentada deverá permitir a identificação visual da embarcação e sua correspondência com os documentos apresentados.
7.3. A ausência do TIE/TIEM ou de outro documento não impedirá a inclusão da embarcação no levantamento, devendo a pendência ser expressamente registrada.
- DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS A SEREM LEVANTADAS.
8.1. Para fins de conferência com a Portaria IDEMA nº 012/2018, serão registradas as características técnicas das embarcações atualmente utilizadas.
8.2. A Portaria IDEMA nº 012/2018 estabelece que somente são permitidas embarcações do tipo catamarã motorizado e lancha motorizada, observadas as especificidades previstas para cada área, e fixa, para as embarcações abrangidas pelo art. 5º, dimensões máximas de 10 (dez) metros de comprimento por 6 (seis) metros de largura.
8.3. A referida Portaria também estabelece as modalidades de propulsão admitidas, conforme suas disposições.
8.4. O presente cadastramento apenas registrará as características encontradas, não constituindo autorização ou validação técnica da embarcação.
- DA FICHA DE CADASTRO.
9.1. O interessado deverá preencher integralmente a Ficha de Cadastro constante do Anexo I.
9.2. A ficha deverá conter informações suficientes para identificar o operador, a embarcação, os integrantes da tripulação, a comunidade de residência e a situação documental.
9.3. Após o preenchimento, a ficha será conferida pelo servidor responsável pelo atendimento e assinada pelo interessado.
9.4. Eventuais pendências documentais deverão ser registradas no campo próprio da ficha.
9.5. As informações prestadas deverão corresponder à realidade existente na data do cadastramento.
- DAS DECLARAÇÕES.
10.1. Integram o presente Edital os seguintes modelos de declaração:
10.1.1. Anexo II – Declaração de Residência;
10.1.2. Anexo III – Declaração de Existência ou Inexistência de Vínculo Empregatício Formal Externo;
10.1.3. Anexo IV – Declaração de Composição Familiar e Unicidade de Embarcação; e
10.1.4. Anexo V – Declaração de Participação Direta, Veracidade das Informações e Ciência das Normas.
10.2. As declarações deverão ser assinadas pelo interessado, que responderá pela veracidade das informações prestadas.
10.3. A Administração poderá solicitar documentos complementares para conferir as informações declaradas.
- DO LEVANTAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.
11.1. Após o cadastramento, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente organizará as informações coletadas em banco de dados ou planilha administrativa.
11.2. Para fins de organização, cada embarcação receberá número de cadastro administrativo municipal.
11.3. As embarcações poderão ser classificadas, exclusivamente para fins de levantamento, nas seguintes situações:
11.3.1. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA;
11.3.2. DOCUMENTAÇÃO PENDENTE;
11.3.3. CRITÉRIO SOCIAL PENDENTE;
11.3.4. CRITÉRIO TÉCNICO PENDENTE;
11.3.5. NÃO ATENDE A CRITÉRIO PREVISTO NA PORTARIA IDEMA Nº 012/2018; e
11.3.6. SITUAÇÃO A SER SUBMETIDA À ANÁLISE DO ÓRGÃO COMPETENTE.
11.4. A classificação prevista neste artigo possui natureza meramente administrativa e informativa e não substitui qualquer decisão do IDEMA ou de outro órgão competente.
- DO RELATÓRIO FINAL.
12.1. Encerrado o período de cadastramento, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente elaborará relatório consolidado contendo, no mínimo:
12.1.1. número total de operadores cadastrados;
12.1.2. número total de embarcações identificadas;
12.1.3. identificação individual das embarcações;
12.1.4. identificação dos respectivos proprietários e operadores;
12.1.5. comunidade de residência;
12.1.6. situação documental das embarcações;
12.1.7. situação documental dos pilotos e copilotos;
12.1.8. atendimento ou não dos critérios sociais previstos na Portaria IDEMA nº 012/2018 e na Recomendação nº 10006175/MPRN;
12.1.9. identificação das pendências encontradas;
12.1.10. demais informações consideradas relevantes para o cumprimento da Recomendação.
12.2. O relatório poderá ser encaminhado ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, ao IDEMA, à Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte e aos demais órgãos competentes, observadas as respectivas atribuições.
- DA RELAÇÃO COM O IDEMA E DA AUTORIZAÇÃO PARA OPERAÇÃO.
13.1. O presente cadastramento municipal não substitui o cadastramento, a autorização ou qualquer outro procedimento de competência do IDEMA.
13.2. Nos termos da Portaria IDEMA nº 012/2018, a atividade de visitação turística nos Parrachos da APARC depende de prévio cadastramento e autorização pelo IDEMA.
13.3. O presente Edital não concede autorização para operação, não cria cotas de visitação e não altera as cotas ou o sistema de rodízio estabelecidos pelos órgãos competentes.
13.4. Nenhum interessado poderá utilizar o comprovante de cadastramento municipal como autorização para realizar atividade turística nos Parrachos.
- DA PROTEÇÃO AMBIENTAL.
14.1. Todos os operadores deverão observar as normas ambientais aplicáveis à APARC.
14.2. É vedado o fundeio ou a amarração de embarcações diretamente sobre as formações de corais, devendo ser observadas as estruturas e locais tecnicamente definidos pelo IDEMA.
14.3. A Portaria IDEMA nº 012/2018 estabelece a obrigatoriedade de utilização e manutenção das poitas fixas instaladas pelo IDEMA na área de visitação dos Parrachos Rasos da APARC.
14.4. O presente levantamento não afasta as competências fiscalizatórias do IDEMA, da Capitania dos Portos, do Batalhão de Polícia Ambiental ou de qualquer outro órgão competente.
- DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES.
15.1. O interessado é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados.
15.2. A constatação de declaração falsa, fraude ou omissão relevante será registrada no cadastro e poderá ser comunicada aos órgãos competentes para adoção das providências cabíveis.
- DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES.
16.1. Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para as finalidades administrativas relacionadas ao presente levantamento, ao cumprimento da Recomendação nº 10006175/MPRN e ao exercício das competências legais dos órgãos públicos envolvidos.
16.2. A divulgação pública das informações observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, preservando-se, sempre que cabível, informações de caráter pessoal que não sejam necessárias à finalidade de transparência administrativa.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
17.1. O comparecimento ao cadastramento é de interesse dos proprietários e operadores que estejam atualmente desenvolvendo a atividade, tendo em vista a necessidade de o Município dispor de informações atualizadas e documentadas sobre a realidade da atividade turística nos Parrachos de Touros.
17.2. A ausência de comparecimento não impedirá que o Município registre, por outros meios administrativos ou fiscalizatórios, a existência de embarcações ou operadores não cadastrados.
17.3. A inclusão da embarcação no levantamento não significa reconhecimento de sua regularidade, autorização para operação ou concessão de qualquer direito de exploração da atividade.
17.4. As situações não previstas neste Edital serão registradas e, quando necessário, submetidas à apreciação do órgão competente.
17.5. Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos:
17.5.1. ANEXO I – FICHA DE CADASTRO DO OPERADOR E DA EMBARCAÇÃO;
17.5.2. ANEXO II – DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
17.5.3. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA OU INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL EXTERNO;
17.5.4. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E UNICIDADE DE EMBARCAÇÃO; e
17.5.5. ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DIRETA, VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E CIÊNCIA DAS NORMAS.
17.6. Este Edital será publicado nos meios oficiais de divulgação do Município, devendo ser dada ampla publicidade à convocação, especialmente junto às comunidades diretamente envolvidas na atividade.
Touros/RN, 26 de agosto de 2026.
RODRIGO ALVES MACIEL
Secretário Municipal de Meio Ambiente