Dispõe sobre a apreciação e a aprovação da autorização de repasse de recursos financeiros advindos de aplicação financeira da conta vinculada de Emenda Parlamentar e da utilização dos rendimentos pela Associação de Idosos Gaspar Severino da Silva – Cajueiro.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e pela Lei Municipal nº 758, de 01 de junho de 2017, que, em seu art. 22, inciso XXX, determina competir ao CMAS emitir resoluções sobre suas deliberações,
CONSIDERANDO o que estabelece o Termo de Fomento nº 001/2025, por meio do qual a Associação de Idosos Gaspar Severino da Silva – Cajueiro firmou parceria com o Município de Touros/RN para a execução de projeto financiado com recursos da Emenda Parlamentar nº 4474.0006, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
CONSIDERANDO o disposto na Subcláusula Sexta da Cláusula Quinta do Termo de Fomento nº 001/2025, que prevê que os rendimentos auferidos das aplicações financeiras poderão ser aplicados no objeto deste instrumento, desde que haja solicitação fundamentada da PROPONENTE e autorização da CONCEDENTE;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Associação de Idosos Gaspar Severino da Silva – Cajueiro, devidamente fundamentada, para utilização dos rendimentos auferidos das aplicações financeiras vinculadas ao Termo de Fomento nº 001/2025;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 26 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a autorização para o repasse e a utilização dos rendimentos auferidos das aplicações financeiras existentes, na sua totalidade, na Caixa Econômica Federal, Agência nº 4886-0, Conta Corrente nº 6672020-8, dos recursos vinculados ao Termo de Fomento nº 001/2025, celebrado entre o Município de Touros/RN e a Associação de Idosos Gaspar Severino da Silva – Cajueiro, exclusivamente na execução do objeto previsto no referido instrumento.
Art. 2º A utilização dos rendimentos de que trata o art. 1º deverá observar integralmente as disposições estabelecidas no Termo de Fomento nº 001/2025, bem como a legislação vigente aplicável às parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º A Associação de Idosos Gaspar Severino da Silva – Cajueiro deverá manter a devida comprovação da aplicação dos rendimentos financeiros, observando os princípios da legalidade, transparência, economicidade e finalidade pública, para fins de prestação de contas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MONALIZA BATISTA DE LIMA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Touros/RN