Diário Oficial

LEI Nº 1.076, de 15 de setembro de 2026.

LEI Nº 1.076, de 15 de setembro de 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa Municipal de Bolsas de Incentivo Cultural destinado aos integrantes de Bandas de Música Comunitárias e Sem Fins Lucrativos e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Touros/RN, o Programa Municipal de Bolsas de Incentivo Cultural, destinado aos integrantes de bandas de música comunitárias, independentes e sem fins lucrativos, com atuação comprovada no município.

 

Art. 2º. São objetivos do Programa:

 

I – Estimular a continuidade das tradições musicais e culturais do Município;

II – Incentivar jovens talentos e promover inclusão sociocultural;

III – Fortalecer bandas de música comunitárias que contribuam com apresentações culturais em eventos públicos e privados;

IV – Oferecer apoio financeiro para músicos de baixa renda que participem ativamente das atividades da banda.

 

CAPÍTULO I – DO CADASTRAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES

 

Art. 3º. Poderão participar do Programa as bandas de música comunitárias que realizarem cadastramento prévio junto à Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 4º. Para o cadastramento no Programa, a banda de música deverá apresentar à Secretaria Municipal de Cultura:

 

I – Estatuto Social registrado em cartório, comprovando natureza sem fins lucrativos;
II – Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, comprovado por lei específica vigente;

III – Ata de eleição e posse da diretoria atual;

IV – CNPJ ativo;

V – Comprovante de endereço no Município de Touros/RN;

VI – Declaração de funcionamento regular, contendo:

  1. a) cronograma de ensaios;
  2. b) registro das apresentações realizadas no último ano (quando houver);
  3. c) atividades formativas promovidas;

VII – Relação nominal dos integrantes com CPF, endereço e idade;

VIII – Regimento interno ou regulamento da banda (quando existir).

 

Art. 5º. A Secretaria Municipal de Cultura poderá solicitar documentos complementares para comprovar a regularidade, transparência e atuação sociocultural da associação.

 

CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA

 

Art. 6º. A Bolsa de Incentivo Cultural será concedida aos integrantes que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

 

I – Residir no Município de Touros/RN;

II – Estar regularmente inscrito como integrante da banda cadastrada;

III – Comprovar baixa renda, conforme critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Manter frequência mínima de 75% nos ensaios, aulas e atividades internas;

V – Participar das apresentações públicas promovidas pela banda;

VI – Zelar pelo instrumento e uniforme sob sua responsabilidade;
VII – Não possuir vínculo empregatício que inviabilize a participação nas atividades.

 

CAPÍTULO III – DO VALOR DO BENEFÍCIO

 

Art. 7º. O valor mensal da Bolsa de Incentivo Cultural será definido por regulamento, publicado pela Secretaria Municipal de Cultura, observada a disponibilidade orçamentária do Município.

 

Parágrafo único. O regulamento deverá considerar:

I – número de integrantes aptos;

II – carga de atividades formativas e apresentações;

III – disponibilidade financeira anual;

IV – limites legais de despesa pública.

 

CAPÍTULO IV – DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

 

Art. 8º. O beneficiário perderá o direito à Bolsa quando:

 

I – Deixar de cumprir os requisitos do art. 6º;

II – Apresentar frequência inferior ao mínimo exigido;

III – Demonstrar conduta incompatível com o papel cultural do Programa;

IV – Prestar informações falsas ao Município ou à associação.

 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º. A regulamentação desta Lei será feita pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no prazo de até 60 (sessenta) dias.

 

Art. 10º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.

 

 

 

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 15 de setembro de 2026.

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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