Dispõe sobre a denominação do logradouro público que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominado Rua Rezadeira Geralda Moura o trecho de logradouro público que se inicia na esquina da Rua Tabelião Júlio Maria em direção ao mercado do peixe, estendendo-se até a ponte de pedestres, no centro desta cidade.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, adotará as providências necessárias para a confecção e instalação da placa de identificação da via com a nova denominação, bem como para a devida comunicação às concessionárias de serviços públicos e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para as atualizações cadastrais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 24 de setembro de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal