Dispõe sobre denominação da RUA FRANCISCA GARCIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º. Em reconhecimento histórico aos relevantes serviços prestados à sua comunidade e na forma de honrosa menção póstuma merecida, na conformidade dos Arts. 56, Inc. XIII, 97, Inc. XXXI, e, 290 todos, da Lei Orgânica do Município de Touros/RN, ficam denominada como RUA FRANCISCA GARCIA a atual e mais recente Rua sem nome, aberta na Comunidade São José, Município de Touros/RN.
Art. 2º. Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 15 de outubro de 2026.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal