Contrato nº 139/2022;
Processo Administrativo nº 2.318/2022;
Inexigibilidade nº 13/2022
Contratante: Município de Touros/RN, CNPJ nº 08.234.155/0001-02.
Contratada: Gaspar Sociedade de Advogados, CNPJ nº 23.895.214/0001-79.
Objeto do contrato: Prestação de serviços advocatícios de assessoria e consultoria em controle interno.
Objeto do termo: Rescisão administrativa unilateral do Contrato nº 139/2022, com fundamento nos arts. 77, 78, inciso XII, e 79, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.666/1993, aplicável conforme o art. 190 da Lei nº 14.133/2021, por razões de interesse público. A medida busca conter despesas e reavaliar a necessidade do serviço, que passará a ser executado diretamente pela Administração, com economia anual estimada em R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais). Serão apurados e pagos os serviços efetivamente prestados e aceitos até a data de eficácia da rescisão, bem como examinados, mediante comprovação, eventuais direitos previstos no art. 79, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
Data da assinatura: 03 de novembro de 2026.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal – Contratante