DESIGNA A SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO DO COVÊNIO Nº 108/2021, QUE TEM POR OBJETO: O PRESENTE CONVÊNIO TEM POR OBJETIVO A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE TOUROS AO “PROGRAMA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE” BEM COMO DISCIPLINAR O REPASSE DE RECURSOS DO MUNICÍPIO CONVENENTE PARA O COPIRN.
O Prefeito Municipal de Touros/RN, o Senhor Pedro de Ferreira de Farias Filho, no uso das atribuições legais, em pleno atendimento ao disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDO, que cabe à Administração Pública, nos termos do disposto nos artigos 58 – inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante de sua administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:
- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a esta Prefeitura municipal;
- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
- Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas;
- Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE:
Art. 1° – Designara servidora para exercer a função de fiscal do contrato do convênio nº 108/2021, que tem por objeto: O presente convênio tem por objetivo a adesão do Município de Touros ao “Programa de contratação de serviços de saúde de média e alta complexidade” bem como disciplinar o Repasse de Recursos do Município convenente para o COPIRN.
Art. 2° – DESIGNA A FISCAL: MARIA DE CARVALHO DOS SANTOS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o n° 023.508.474-38.
Art. 3° – A presente designação é retroativa em data à 12 de abril de 2021.
Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Touros/RN.
Touros/RN, 30 de abril de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal, de Touros-RN