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DECRETO Nº 036, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

DECRETO Nº 036, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais no dia 06 de setembro de 2021 (segunda-feira), e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais no dia 06 de setembro de 2021 (segunda-feira).

Art. 2º – Os efeitos do artigo 1º deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou entidades municipais responsáveis por atividade ou serviços considerados essenciais.

Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 02 de Setembro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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