No art. 2º da Portaria nº 513/2021 – GC, de 11 de Novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município.
ONDE SE LÊ:
Esta portaria entra em vigor em data retroativa a 27 de outubro de 2021, revogando as disposições em contrário.
LEIA-SE:
Esta portaria entra em vigor em data retroativa a 01 de Novembro de 2021, revogando as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Touros/RN.
Touros/RN, 19 de novembro de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros-RN