Diário Oficial

LEI Nº 883/2021

LEI Nº 883/2021

Altera disposição da Lei Municipal nº 570/2007 e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN:

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º – O art. 72 da Lei Municipal nº 570/2007, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72 O pagamento da gratificação natalina será efetuado no mês do nascimento dos Servidores Municipais e de suas Autarquias, em conjunto com a sua remuneração mensal.

§ 1º – O servidor poderá declinar do direito de recebê-la em seu mês de nascimento, devendo, para isso, protocolar requerimento neste sentido no Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração até o dia 10 do mês de seu aniversário.

§ 2º – Os servidores que renunciarem ao direito à antecipação, previsto no caput deste artigo, poderão receber metade de sua gratificação natalina juntamente com a remuneração de junho e, a outra metade, juntamente com a remuneração do mês de dezembro de cada ano.”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Touros/RN, em 22 de dezembro de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito de Touros/RN

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