Diário Oficial

DECRETO Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

DECRETO Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

“Regulamenta sobre o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Touros/RN e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:

Considerando que a Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, a qual majorou o percentual máximo das consignações em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021;;

DECRETA:

Art. 1º O somatório mensal do desconto referente as consignações facultativas não poderão exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou provento mensal do Servidor, em razão das determinações contidas na Lei Federal nº 14.141/2021, a qual vigorou até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Ficam mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1º, do Decreto Municipal nº 013, de 16 de abril de 2021 para as operações já contratadas até 31 de dezembro de 2021, ficando, porém, vedada a contratação de novas obrigações até o atingimento do patamar fixado no art. 1º, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 20 de Janeiro de 2022.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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