CONCORRÊNCIA 01/2021
O Presidente da CPL do Município de Touros/RN, nomeado através da portaria 452/2021, torna público, para conhecimento dos interessados que a(s) impugnação proposta pela(s) empresa(s) M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.823.335/0001-35 foi conhecida e julgada improcedente, enquanto a impugnação da empresa GAMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 15.122.432/0001-42, foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE, a fim de excluir como exigência para habilitação o disposto no item 7.4.1.6, do Edital, e incluir como opção de comprovação de acervo técnico profissional e indicação de responsável técnico: engenheiro civil ou sanitário para os serviços de coleta, assim como, engenheiro agrônomo ou florestal ou biólogo para os serviços de poda e supressão vegetal, mantendo-se, todavia, os demais dispositivos, com base nos fundamentos constantes na ata de julgamento, que se encontra disponível para os interessados na sede desta Comissão ou solicitado através do e-mail: cpltourosrn@gmail.com. Por fim, permanece a data designada para recebimento, abertura e julgamento dos envelopes de habilitação e proposta, tendo em vista que a alteração do edital, inquestionavelmente, não modifica a elaboração das propostas.
Touros/RN, 24 de fevereiro de 2022.
Presidente da CPL