Do exposto, tendo em vista os argumentos acima delineados e os apresentados pela Assessoria Jurídica desta municipalidade, INDEFIRO TOTALMENTE o requerimento da empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, CNPJ: 18.588.224/0001-21.
Ato contínuo, AUTORIZO o cancelamento dos preços registrados em favor do Requerente, na ARP de nº 044/2021, ante o indeferimento do pedido de realinhamento.
Registre-se. Notifique-se. Cumpra-se.
Touros/RN, 15 de fevereiro de 2022.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Constitucional