Diário Oficial

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026  

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026  

 

 

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO MATO GRANDE – CIM MATO GRANDE E O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO DE CORPO TÉCNICO PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO.

 

 

O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DO MATO GRANDE – CIM MATO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, constituído sob a forma de associação pública, com sede na Avenida Lima e Silva, nº 1351, Lagoa Nova, Natal/RN, inscrito no CNPJ sob nº 63.536.920/0001-49, neste ato representado por seu Presidente, PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, Prefeito do Município de Touros/RN, doravante denominado COOPERADO, e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 08.234.155/0001-02, com sede administrativa na Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN, neste ato representado por sua Vice-Prefeita Municipal, FERNANDA BARROS ROCHA, no exercício de competência legal/delegada, doravante denominado COOPERANTE, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 11.107/2005; no Decreto nº 6.017/2007; na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 184; na Lei Municipal nº 983, de 16 de abril de 2025; no Estatuto Social do CIM Mato Grande; e nos princípios da cooperação federativa, legalidade, eficiência e economicidade, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a disponibilização de corpo técnico do Município de Touros/RN ao CIM Mato Grande, com a finalidade de apoiar o desempenho das atividades administrativas e estatutárias do Consórcio, especialmente:

I – a disponibilização da equipe que compõe a Comissão Permanente de Licitação do Município de Touros/RN, regularmente instituída, bem como de sua assessoria jurídica, para realização de procedimentos licitatórios e demais atos correlatos de interesse do Consórcio;

II – a disponibilização de agente público municipal para atuar como Diretor Executivo Interino do CIM Mato Grande, nos termos do art. 16 do Estatuto Social do Consórcio, mediante ato formal de designação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES

I – DO COOPERANTE (Município de Touros/RN):

  1. a) disponibilizar os agentes públicos necessários à execução do objeto deste Acordo;
  2. b) assegurar que os servidores mantenham vínculo funcional, remuneração e encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais exclusivamente sob responsabilidade do Município;
  3. c) zelar pela continuidade dos serviços públicos municipais, evitando prejuízo à Administração local

II – DO COOPERADO (CIM Mato Grande):

  1. a) orientar e instruir a equipe técnica disponibilizada, indicando as demandas e atividades a serem executadas;
  2. b) fornecer as condições administrativas necessárias ao desempenho das atividades;
  3. c) viabilizar, sempre que possível, a execução das atividades em regime remoto, considerando a distância entre os entes;
  4. d) acompanhar e avaliar a execução das ações, comunicando ao Município os resultados alcançados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Acordo fundamenta-se no art. 241 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 11.107/2005; no Decreto nº 6.017/2007; no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021; na Lei Municipal nº 983/2025, que autoriza a participação do Município de Touros/RN no CIM Mato Grande; bem como no Estatuto Social do Consórcio.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Acordo terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, desde que haja interesse das partes.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS

Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros ou doação de bens entre os partícipes para execução do presente Acordo.

  • As despesas necessárias à execução do objeto, tais como pessoal, deslocamentos, comunicação e outras, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada partícipe.
  • Eventuais ações que impliquem repasse de recursos financeiros deverão ser formalizadas por meio de instrumento específico.
  • Os serviços decorrentes deste Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo qualquer remuneração entre os partícipes.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos utilizados na execução deste Acordo não sofrerão alteração em sua vinculação funcional, não gerando quaisquer ônus ao outro partícipe.

Parágrafo único. As atividades previstas neste Acordo não caracterizam cessão de servidores, tratando-se de designação para o desempenho de ações específicas e por prazo determinado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

O presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus ou penalidades, resguardados os atos em execução.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Touros/RN, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Acordo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo de Cooperação Técnica em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Touros/RN, 19 de janeiro de 2026.

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Presidente do CIM Mato Grande

 

 

FERNANDA BARROS ROCHA

Vice-Prefeita Municipal de Touros/RN

 

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