A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.779.349/0001-88, situado na Av. José de Farias, S/N, Centro – CEP: 59584-000, Touros/RN, representado neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO, portadora da Carteira de Identidade nº. 1.755.345, expedida pela SSP/RN, e inscrita no CPF/MF sob o nº. 011.932.374-59, residente e domiciliada à Av. Praia de Perobas, n° 03, Centro, Touros/RN, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0002-85, situado à Rua Prefeito José Américo, n° 156, Centro, Touros/RN – CEP: 59584-000 – Touros/RN, representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, o Sr. HIGOR RODRIGO SILVA DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.243.384-05, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.733.912 – SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Dr. Marquemburg Carneiro, nº. 113, Bairro: Centro – Touros/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2020, publicado no diário oficial dos municípios – FEMURN no dia 04 de fevereiro de 2020,processo administrativo n.º 77/2020, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no DecretoFederal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 e no Decreto Municipal nº 017 de 26 de junho de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E ENTREGA DE ÁGUA MINERAL NATURAL, DESTINADA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E DOS DEMAIS SETORES QUE COMPÕEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 002/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR: RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA | ||||||
CNPJ/MF nº 21.588.655/0001-00 | TEL: (84) 3234-2648 | |||||
END: RUA ESCRITOR MIRIAN COELI, 135, DIX SEPT ROSADO, NATAL/RN, CEP: 59.054-440 | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: MARCUS VINÍCUS SALES RODRIGUES | ||||||
RG: 2.429.928 – SDS/PE | CPF/MF nº 352.012.154-91 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
2. | Fornecimento de água mineral potável sem gás, envasada em garrafão de policarbonato de 20 litros lacrado, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto. | UND | 10.000 | GOTAS DE CRISTAL | R$ 5,90 | R$ 59.000,00 |
3. VALIDADE DA ATA3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.4. REVISÃO E CANCELAMENTO4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:4.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;4.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;4.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou4.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:4.8.1. por razão de interesse público; ou4.8.2. a pedido do fornecedor. 5. CONDIÇÕES GERAIS5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Touros/RN, 20 de março de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO
Representante legal do órgão gerenciador
TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Como interveniente
HIGOR RODRIGO SILVA DE ANDRADE
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Como interveniente
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
MARCUS VINÍCUS SALES RODRIGUES
Representante legal do fornecedor registrado