Diário Oficial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 012/2020

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 012/2020

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0002-85, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Gestor(a) do Fundo, HIGOR RODRIGO SILVA DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF sob o nº 012.243.384-05, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1.733.912 – SSP/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2020, publicada no diário oficial dos Municípios – FEMURN de 03/04/2020, processo administrativo n.º 2.309/2020, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2020, no Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 e no Decreto Municipal nº 017 de 26 de junho de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, DE FORMA PARCELA, DE MEDICAMENTOS, destinados a suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste Município, especificado(s) no(s) item 2.0 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 013/2020, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ItemdoTR FORNECEDOR: PHOSPODONT LTDA, CNPJ/MF: 04.451.626/0001-75, Av. Ayrton Senna, 526, Capim Macio, Natal/RN, (84) 3217–5960, ANA MARIA PINHEIRO – RG: 717417 – ITEP/RN – CPF/MF nº 413.273.304-15)
 EspecificaçãoForma FarmacêuticaQuantidadeLaboratórioValor Unt. R$Valor Total R$
39Fosfato de clindamicina 150mg/ml-4ml Ampola700Hipolabor2,551.785,00
213Carbamazepina 200mg Comprimido80.000União Química0,129.600,00
Valor Global R$11.385,00

3. VALIDADE DA ATA3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.4. REVISÃO E CANCELAMENTO4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:4.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;4.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;4.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou4.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:4.8.1. por razão de interesse público; ou4.8.2. a pedido do fornecedor. 5. CONDIÇÕES GERAIS5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. 

Touros/RN, 24 de junho de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO

Representante legal do órgão gerenciador

​

HIGOR RODRIGO SILVA DE ANDRADE

Gestor do Fundo Municipal de Saúde 

Como interveniente

PHOSPODONT LTDA

ANA MARIA PINHEIRO

Representante legal do fornecedor registrado

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