Diário Oficial

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2019

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 020/2019

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 222.430.384-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 403.510 – SSP/RN, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.779.349/0001-88, situado na Av. José de Farias, S/N, Centro – CEP: 59584-000, Touros/RN, representado neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO, portadora da Carteira de Identidade nº. 1.755.345, expedida pelo SSP/RN, e inscrita no CPF/MF sob o nº. 011.932.374-59, residente e domiciliada à Av. Praia de Perobas, n° 03, Centro, Touros/RN, e O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.234.155/0002-85, situado Rua Prefeito José Américo, n° 156, Centro, Touros/RN – CEP: 59584-000 – Touros/RN, representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. IVANIZIA MARIA ALVES DUARTE, inscrita no CPF/MF sob o nº 597.370.004-63, portador(a) da Carteira de Identidade nº 907.870 – SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Praia de Monte Alegre, nº. 321, Bairro: Centro – Touros/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2019, publicada no dia 18/04/2019, processo administrativo n.º 2.406/2019, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto Municipal nº 017. De 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 015/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.1.2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS1.3. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

Fornecedor: ARAÚJO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
CNPJ/MF nº 03.271.641/0001-79TEL: (84) 9.9168-6012
END: Rod. 064 RN, 504, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000
REPRESENTANTE LEGAL: JOSAFÁ ARAÚJO DA COSTA
RG: 287.894 SSP/RNCPF/MF nº 106.976.164-87
ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQUANTIDADEVALOR UNT.VALOR TOTAL
01Gasolina ComumLitrosALE300.000R$ 4,79R$ 1.437.000,00
02Etanol comumLitrosALE12.000R$ 3,79R$ 45.480,00
03Óleo Diesel comumLitrosALE240.000R$ 3,89R$ 933.600,00
04Óleo Diesel S10LitrosALE240.000R$ 4,06R$ 974.400,00

2. VALIDADE DA ATA2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.

3. REVISÃO E CANCELAMENTO3.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.3.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).3.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.3.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:3.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e3.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.3.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.3.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:3.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;3.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;3.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou3.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).3.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.3.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:3.8.1. por razão de interesse público; ou3.8.2. a pedido do fornecedor.

 4. CONDIÇÕES GERAIS4.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes

Touros/RN, 23 de maio de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO

Representante legal do órgão gerenciador

TELMA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA DE CASTRO

Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social 

Como interveniente

IVANIZIA MARIA ALVES DUARTE 

Gestora do Fundo Municipal de Saúde 

Como interveniente

ARAÚJO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

JOSAFÁ ARAÚJO DA COSTA

Representante legal do fornecedor registrado

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