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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 18/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 18/2024

Torna-se público que o(a) Prefeitura Municipal de Touros/RN, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento (menor preço), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.

 

OBJETIVO:

 

A Prefeitura Municipal de Touros/RN tem como objetivo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de rede com reparos, manutenção corretiva e preventiva de computadores e equipamentos periféricos para atender a demanda do Fundo Municipal de Saúde do município de Touros, conforme especificações a seguir indicadas.

 

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT.
1 SERVIÇOS DE REDE COM REPAROS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS PARA ATENDERAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TOUROS/RN. MÊS 12

 

I – DO ENVIO DAS PROPOSTAS

 

1.1. As propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: licita@touros.rn.gov.br ou protocoladas no endereço: Praça Bom Jesus dos Navegantes, nº 28, Centro, Touros/RN, CEP: 59.584-000, em envelope lacrado durante o horário de expediente (segunda a sexta, das 08 às 13h).

 

1.2. Fica consignado o prazo de 3 (três) dias úteis para envio das propostas, ou seja, até 25T/10/2024, as 13hs.

 

1.3. Na proposta de preço deverá constar obrigatoriamente a marca do produto ofertado, o valor unitário e valor total. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, taxas, fretes, seguros, instalações e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos serviços ofertados, abrangendo assim, todos os custos necessários à execução do objeto desta cotação em perfeitas condições de uso.

 

1.4. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados do envio através de e-mail ou mediante protocolo na sede da Prefeitura.

 

1.5. É vedada a proposta de quantidade inferior ou em desacordo com a solicitada neste expediente.

 

II – DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO

 

2.1. Encerrada a fase de envio das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação

 

2.2. Verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, com as especificações dos produtos/serviços descritas neste instrumento, será divulgado o mapa de apuração no Diário Oficial das Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN-RN);

 

2.3. Será analisado o menor preço ofertado para cada item.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA A CONTRATAÇÃO

 

3.1. Encerrada a fase da análise e divulgação das propostas, será solicitado da empresa classificada em primeiro lugar os seguintes documentos:

 

3.1.1. CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF dos sócios, proprietário ou Direção Eleita;

 

3.1.2. ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA, em vigor, devidamente registrado na forma da lei:

 

3.1.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

 

3.1.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

 

3.1.2.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

 

3.1.2.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;

 

3.1.2.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

 

3.1.2.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

 

3.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

 

3.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);

 

3.1.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

 

3.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

3.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;

 

3.1.6.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;

 

3.1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;

 

3.1.8. Declaração expressa fornecida pelo representante legal da licitante, ou por quem detenha poderes para tanto, devidamente assinada, de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos;

 

3.1.9. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do link: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.

 

IV – DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO

 

4.1. A entrega dos produtos deverá ocorrer em até 12 (doze) horas do conhecimento da ordem de compra/serviço que se dará por e-mail, fax, pessoalmente ou outro meio disponível onde seja possível comprovar o recebimento.

 

4.2. OS PRODUTOS/SERVIÇOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN.

 

4.3. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo máximo de 12(doze) horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.(CONFORME O CASO);

 

4.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

 

4.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. (CONFORME O CASO);

 

4.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

 

4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

V – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Para fins de elaboração da proposta, a empresa deverá constar os seguintes dados:

 

DADOS DA EMPRESA QUE DEVERÃO CONSTAR NA COTAÇÃO.

Razão Social.

Nome Fantasia.

CNPJ nº.

Inscrição Estadual nº.

Endereço da Empresa.

Telefone de Contato da Empresa.

E-mail.

Nome do Representante Legal.

Telefone de Contato do Representante da Empresa.

Data da emissão da Cotação.

Validade da Cotação: Mínimo de 60 dias.

 

—————————–

Assinatura do Responsável da Empresa

 

Por fim, consigo o prazo de 3 (três) dias úteis para o envio das propostas, a contar do dia útil subsequente da publicação do presente aviso.

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