OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL, LOCALIZADO NA RUA CEL. ANTÔNIO ANTUNES, nº 335, CENTRO, TOUROS/RN.
A Prefeitura Municipal de Touros/RN, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos licitantes e demais interessados na licitação acima especificada, que após análise juntamente com a equipe técnica de engenharia do município, decidiram, por unanimidade, CLASSIFICAR as propostas de preços apresentadas pelas seguintes empresas: 1) IM ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF: 07.188.930/0001-60, com o valor global de R$ 494.914,77 (quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e quatorze reais e setenta e sete centavos); 2) CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ/MF: 26.635.344/0001-60, com o valor global de R$ 497.958,57 (quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), 3) MVP ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF: 19.503.944/0001-00, com o valor global de R$ 498.131,67 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), 4) M2 ENGENHARIA EIRELI, CNPL/MF: 19.119.769/0001-51, com o valor global de R$ 512.391,56 (quinhentos e doze mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos) e 5) FAN CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ/MF: 09.254.081/0001-20, como o valor global de R$ 566.318,28 (quinhentos e sessenta e seis mil, trezentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), por cumprimento de todas as cláusulas editalicias. De igual forma decidiram por unanimidade DESCLASSIFICAR as propostas apresentadas pelas empresas: BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF: 09.235.353/0001-45, na composição do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) nos itens: Administração Central (AC) e Lucro Bruto (L), não apresentou valores nos intervalos recomendados pelo acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU, sendo desclassificada de acordo com os subitens: 8.1.6; 8.1.7; 10.2; 10.12; 10.12.4.1 do instrumento convocatório e H&M CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF: 01.233.506/0001-03, na composição do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) nos itens: Risco (R), Despesas Financeiras (DF) e Lucro Bruto (L), não apresentou valores nos intervalos recomendados pelo acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU, sendo desclassificada de acordo com os subitens: 8.1.6; 8.1.7; 10.2; 10.12; 10.12.4.1 do instrumento convocatório.
A Comissão informa ainda que, a decisão se encontra nos autos do processo com vistas aos interessados, podendo interpor recurso contra a decisão da CPL, pertinente a essa fase, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação na imprensa oficial.
Touros/RN, 05 de maio de 2020.
Nailton Maciel Leite da Fonseca
Presidente da CPL Portaria 1.175/2019