Diário Oficial

Circular n° 0002/2018

Circular n° 0002/2018

O Prefeito Constitucional de Touros, Estado do Rio Grande do Norte pessoa jurídica de direito publico, com previsão contida na Lei Orgânica municipal e com arrimo na Lei 9.504/97 que regula as eleições, decido determinar aos Secretários e todos os setores do município ligados direto ou indiretamente ao ordenador que até o término do micro processo eleitoral, fica defeso a realização de reunião com sindicatos e outros meios de representação social e civil de classes que estejam em pauta requerimentos ou vantagens a servidores ou outros meios de decisões que interferiam ou concedam vantagens ou pleitos, tudo para atender os ditames do art. 73 da Lei 9504/97, destacando que embora exista a ressalva da circunscrição, mas para evitar interpretações que possam levar a afronta a norma noticiada, essa é a medida que entendemos ajustada para o momento e em defesa da isenção e coerência para com a liberdade do voto e a vontade do eleitor, evitando que decisões possam ser avaliadas como capaz de interferir na liberdade do eleitor, destacando que servidores estão proibidos de no horário de trabalho servir a candidato e ainda o uso de bens públicos, incluindo manifestação em redes sociais no horário de trabalho no ente público.

 

Com essas considerações, comunique-se a todos os servidores e setores da administração, sejam remarcadas as reuniões agendadas neste período, isso tudo com a maior brevidade.

 

Cumpra-se

Touros, RN, 28 de agosto de 2018.

 

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Constitucional

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