O MUNICÍPIO DE TOUROS, Inscrito no CNPJ Nº 08.234.155/001-02, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 58/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 13/10/2023, ÀS 17:00 HORAS via e-mail, OU protocolado no endereço: Praça Bom Jesus dos Navegantes, Centro, Touros/RN, CEP 59.584-000.
REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: licita@touros.rn.gov.br .
LINK DO EDITAL: http://touros.rn.gov.br/ .
1.0 – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desta Dispensa a Contratação de pessoa jurídica, especializada em aluguel de Brinquedos Infláveis, Máquina de Algodão Doce, show circense e apresentação lúdica com personagens infantis, para realização de atividades alusivas ao Dia das Crianças no Município de Touros/RN, CONFORME, TERMO DE REFERÊNCIA, EM ANEXO.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 – ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 – ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3 – ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO.
2.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Touros/RN, para exercício de 2023.
3.0 – DO VALOR ESTIMADO:
3.1 – O valor global estimado para contratação será de R$ 30.848,00 (trinta mil oitocentos e quarenta e oito reais), sendo para Contratação de pessoa jurídica, especializada em aluguel de Brinquedos Infláveis, Máquina de Algodão Doce, show circense e apresentação lúdica com personagens infantis, para realização de atividades alusivas ao Dia das Crianças no Município de Touros/RN.
4.0 – PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
4.1. A presente CHAMADA PUBLICA-DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados ao e-mail: licita@touros.rn.gov.br ou mediante protocolo no setor de licitação, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 13/10/2023 às 17:00.
4.1.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por meio eletrônico ou por protocolo, no setor de licitações, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, apresentar declarações com as seguintes informações:
I – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II – o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III – o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV – o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
V – o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 (Não emprega menor).
4.1.2.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
4.1.2.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.1.2.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
4.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser enviados após solicitado pelo Setor Legislativo que comunicará a empresa vencedora, ou seja, de melhor proposta para apresentar, via e-mail ou protocolado no setor de licitação, 03 (três) dias após considerada vencedora:
4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.2.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou registro comercial, no caso de empresa individual.
4.2.1.2 – Cédula de Identidade de todos os sócios proprietários.
4.2.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
4.2.2.1 – Certidão negativa de falência ou concordata com sua expedição nunca superior a 30(trinta dias) da abertura deste processo, referente à comarca de domicilio da empresa licitante.
4.2.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.3.1 – inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
4.2.3.2 – inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.3.3 – regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.2.3.4 – regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.2.3.5 – regularidade perante a Justiça do Trabalho
4.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.4.1. Atestado de capacidade técnica, em características semelhante ao objeto deste Edital, comprovando a prestação de serviço.
5.0 – DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
6.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá o Município revogar o presente Edital de Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. O Município deverá anular o presente Edital de Dispensa Eletrônica, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Touros/RN, 06 de outubro de 2023.
*alteração de data em virtude do feriado;
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº. 1.793/2023 – DISPENSA Nº. 24/2023
ANEXO I
DISPENSA DE VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica, especializada em aluguel de Brinquedos Infláveis, Máquina de Algodão Doce, show circense e apresentação lúdica com personagens infantis, para realização de atividades alusivas ao Dia das Crianças no Município de Touros/RN, de acordo com as especificações e quantitativos deste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando que é de suma importância à contratação de empresa especializada para a locação de brinquedos infláveis, máquina de algodão doce e pipoqueira, para comemoração do Dia da Criança, no Município de Touros, promovendo durante a semana da criança, atividades variadas e interessantes, visando dar oportunidades de lazer e sociabilidade educativa, com objetivo de levar alegria e diversão a todas as crianças do Município de Touros/RN.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
3.1. Os serviços ora listados neste termo de referência, é considerado de extrema necessidade, haja vista que os padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste termo de referência através de especificações usuais de mercado.
ITEM/LOTE | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | CUSTOS – R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS: 1 – CORRIDA MALUCA; 1 – CHUTE A GOL; 2 – FUTEBOL DE SALÃO; 1 – GUERRA DE COTONETES; 1 – TOBOGÁ JACARÉ; 1 – TOBOGÁ TRADICIONAL; 1 – KID PLAY; 1 – PUPA PULA 3 EM 1, 1 – PULA PULA CASTELO INFLÁVEL; 1 – PULA PULA CASINHA INFLÁVEL; 1 – BRINQUEDO ÁGUA DUO; 2 – CAMA ELÁSTICA; 2 – PISCINA DE BOLINHA INFLÁVEL; 1 – BRINQUEDO AIR SOCCER; 6 – MÁQUINAS DE ALGODÃO DOCE 6 – MÁQUINAS DE PIPOCA. | UND | 01 | R$ 17.348,33; | R$ 17.348,33; |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESPETÁCULO/SHOW CIRCENSE, APRESENTAÇÃO LÚDICA COM PERSONAGENS INFANTIS COM DURAÇÃO DE 80 MINUTOS NO MUNICIPIO DE TOUROS/RN, EM ALUSÃO AO DIA DAS CRIANÇAS | HORA/MINUTO | 01 | R$ 13.499,67; | R$ 13.499,67; |
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os brinquedos e equipamentos locados deverão ser entregues na Sede do Município, no endereço a ser acordado entre as partes.
4.2-A prestação de serviços do objeto deste contrato correrá por conta da CONTRATADA, que deve arcar com as despesas de embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do transporte. Os serviços estarão sempre sob a supervisão do Gabinete do Prefeito;
4.2. Os Brinquedos Infláveis, as Máquinas de Algodão Doce e Pipoca locados, deverão obrigatoriamente, serem instalados no dia definido pela a administração, ficando disponíveis para uso das crianças nos horários a ser acordado entre as partes.
4.3.2.1. O recebimento definitivo não desobriga a CONTRATADA por quaisquer vícios e danos decorrentes do objeto que possam vim a surgir e que prejudique se adequado uso, conforme disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990, Código Civil, e demais leis aplicadas ao caso em comento.
4.4. Constatadas irregularidades no bem contratado, a CONTRATANTE poderá:
4.4.1. Se disser respeito à especificação, rejeita-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.4.2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação CONTRATADA, imediatamente após o recebimento da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
4.4.3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Touros/RN;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com às cláusulas contratuais os termos de sua proposta;
5.1.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na entrega do bem, para que sejam reparado ou corrigidos;
5.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
5.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADAno valor correspondente a aquisição do bem, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
6.2. A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos, Edital e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do fornecimento e, ainda:
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do contrato, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.4. Responder isoladamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes deste contrato, nos termos do disposto da legislação em vigor;
6.5. Atender as solicitações para corrigir problemas constatados pela CONTRATANTE no prazo não superior a 05 (dias) dias úteis a contar do recebimento da solicitação para correção;
6.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o fornecimento do bem;
6.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros o fornecimento do bem;
6.8. Acatar as requisições de solicitação do bem, através de ordem de compra, obedecendo aos prazos estipulados pela CONTRATANTE e pela legislação para cada demanda encaminhada.
6.9. Emitir nota fiscal, que quando houver fornecimento de bens cuja circulação seja fato gerador de ICMS deverá ser necessariamente acompanhada da DENFOP (Decreto Estadual do RN nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, art. 463 – A) salvo se for Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), fatura e recibo;
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do bem, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a legislação vigente;
7.3. O representante da CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a entrega do bem, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
8.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Fraudar na execução do contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal;
8.1.6. Não mantiver a proposta.
8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.2.2. Multa moratória de 1,0% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
8.2.3. Multa compensatória de 2,0% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
8.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, pelo prazo de até cinco anos;
8.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
8.3. Também ficam sujeitas às penalidades prevista na legislação vigente, a Contratada que:
8.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021;
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
8.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC do contratado.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O Pagamentos deverá ser realizado no prazo de até o 10º (decimo) dia útil do mês após a realização efetiva da entrega do bem, obedecendo a ordem cronológica dos processos de pagamentos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, mediante crédito em conta corrente, cujo o banco, a conta e a agência deverão ser informada quando do envio da nota fiscal ou fatura;
9.2. A Nota Fiscal referente a prestação de serviço, deverá ser entregue em local definido pela a secretaria demandante do Município de Touros/RN, devendo ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal;
9.3. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Fatura devidamente corrigida;
9.4. O aceite do bem por força da contratação será feito mediante ateste da Nota Fiscal, correspondendo tão somente aos bem efetivamente fornecido e/ou contratados;
9.5. Após verificado que o fornecimento do bem se encontram de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, no Edital e na proposta apresentada, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA;
9.6. Caso a CONTRATADA não seja optante pelo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa n.º 1.234 – RFB, de 11 de janeiro de 2012;
9.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação/entrega, por parte da mesma, qualquer obrigação ou apresentação de documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária;
9.8. Em hipótese alguma serão pagos fornecimentos não atestados ou não contratados;
9.9. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do Contrato;
9.10. Será retido na fonte os tributos incidentes, conforme legislação específica em vigor;
9.11. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal da CONTRATANTE ou por outro servidor expressamente designado para esse fim, de que o bem foi fornecido em conformidade com as especificações do Contrato;
9.12. A CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal/fatura os seus dados bancários para a viabilização do pagamento;
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1. A presente contratação terá sua vigência pelo período consignado em peça especifica, a contar da assinatura do termo de contrato/Ordem de serviço.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Fica a presente despesa alocada no orçamento geral do município de Touro/RN, conforme especificado nos autos.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes interessadas deverão ainda atender as seguintes condições:
14.1.1. As partes interessadas poderão promover os contatos que se fizerem necessários na busca do melhor atendimento, através de telefone, Whatsapp e e-mail;
14.1.2 O VALOR DE CADA ITEM CONSTANTE NA PROPOSTA NÃO PODERÁ SER SUPERIOR À MÉDIA DE PREÇOS OBTIDA ATRAVÉS DAS PESQUISAS MERCADOLÓGICAS CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO;
14.1.3. O valor máximo aceitável para cada item deste certame está consignado nos autos do certame licitatório e poderá ser verificado por qualquer interessado nas dependências da Comissão Permanente de Licitação;
14.1.4. O prazo de garantia dos serviços fornecidos será o estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), observando-se a sua natureza, salvo quando o fabricante estipular prazo maior, o que se somará ao estabelecido no referido diploma legal;
14.1.5. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
14.1.6. As propostas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias contados da sua apresentação.
Touros/RN, em 28 de setembro de 2022.
CLYVIA SARAIVA TORRES
Secretária Chefe de Gabinete
Responsável pela Elaboração Termo de Referência
Declaro, nos termos da Lei nº 14.133/2021, que analisei e verifiquei que o Termo de Referência atende aos requisitos necessários para a solicitação deste processo, tendo: a) disposto adequadamente a previsão de quantidades, com a definição das unidades e das quantidades dos serviços/locação a serem adquiridas em função do fornecimento e utilização prováveis, cuja estimativa está obtida, de acordo com o possível, mediante adequada técnica quantitativa de estimação; b) que os serviços/locação encontram-se suficientemente especificados, com similaridade de características e especificações reguladas e usuais de mercado; c) atendem ao princípio da padronização, sendo compatível com a aplicabilidade planejada; d) encontra-se com condições de aquisição e pagamento semelhantes às usuais de mercado; e) consta especificação completa dos produtos, sem especificação de marcas; f) consta no planejamento da aquisição as condições de fornecimento compatíveis com a estrutura disponível de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. Portando, atende a necessidade de termo de referência para a contratação, razão pela qual APROVO O MESMO para que seja dado a tramitação necessária. Requisito a formulação de orçamento detalhado por meio de pesquisa mercadológica, após consulte a disponibilidade financeiro-orçamentária.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal de Touros/RN.
PROCESSO Nº. 1.793/2023 – DISPENSA Nº. 24/2023.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE / FAX:
EMAIL:
Objeto: Contratação de pessoa jurídica, especializada em aluguel de Brinquedos Infláveis, Máquina de Algodão Doce, show circense e apresentação lúdica com personagens infantis, para realização de atividades alusivas ao Dia das Crianças no Município de Touros/RN.
ITEM/LOTE | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | CUSTOS – R$ | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS: 1 – CORRIDA MALUCA; 1 – CHUTE A GOL; 2 – FUTEBOL DE SALÃO; 1 – GUERRA DE COTONETES; 1 – TOBOGÁ JACARÉ; 1 – TOBOGÁ TRADICIONAL; 1 – KID PLAY; 1 – PUPA PULA 3 EM 1, 1 – PULA PULA CASTELO INFLÁVEL; 1 – PULA PULA CASINHA INFLÁVEL; 1 – BRINQUEDO ÁGUA DUO; 2 – CAMA ELÁSTICA; 2 – PISCINA DE BOLINHA INFLÁVEL; 1 – BRINQUEDO AIR SOCCER; 6 – MÁQUINAS DE ALGODÃO DOCE 6 – MÁQUINAS DE PIPOCA. | UND | 01 | R$ 17.348,33; | R$ 17.348,33; |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ESPETÁCULO/SHOW CIRCENSE, APRESENTAÇÃO LÚDICA COM PERSONAGENS INFANTIS COM DURAÇÃO DE 80 MINUTOS NO MUNICIPIO DE TOUROS/RN, EM ALUSÃO AO DIA DAS CRIANÇAS | HORA/MINUTO | 01 | R$ 13.499,67; | R$ 13.499,67; |
Valor total global: R$ ________ (_____________________).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA | Não inferior a 60 dias |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO: |
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Apresentamos nossa proposta conforme o estabelecido no Edital.
Local, ________ de ____________________ de 2022.
____________________________________ Assinatura do Responsável CPF:
Obs.: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
PROCESSO Nº. 1.793/2023 – DISPENSA Nº. 24/2023.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº. _____ – ……………………………………, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE TOUROS E A EMPRESA _____________________________, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DO CONTRATANTE:
1.1.1 – O MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada à Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, CEP 59.584-000, inscrito no CNPJ sob o nº. nº 08.234.155/0001-02, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Constitucional Pedro Ferreira de Farias Filho, brasileiro, casado, portador do RG nº. _________________, e do CPF nº. ______________________, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua …………………………….., ……, Centro.
1.2 – DO CONTRATADO:
1.2.1 – _______________________.
1.3 – DOS FUNDAMENTOS:
1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 000/2023, Dispensa nº. 000/2023, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
2.1 – Contratação de pessoa jurídica, especializada em aluguel de Brinquedos Infláveis, Máquina de Algodão Doce, show circense e apresentação lúdica com personagens infantis, para realização de atividades alusivas ao Dia das Crianças no Município de Touros/RN.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ______________________, já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município, sendo:
Item 01: R$ _____________
3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: _________________________.
CLÁUSULA VII – DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração – Departamento de Esportes, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES
8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA IX – DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
9.1 – São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XI – DO FORO:
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Touros/RN, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Touros/RN, ____ de _______ de ________.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito
xxxxxxxxxxxx
Contratado
Testemunhas: