Diário Oficial

DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2021 – GC

DECRETO MUNICIPAL Nº 010/2021 – GC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

GABINETE CIVIL

Praça Bom Jesus dos Navegantes, n° 28, Centro, Touros/RN.

CNPJ: 08.234.155/0001-02

Decreto Municipal nº 10, de 31 de março 2021.

“Prorroga por mais 90 (noventa) dias o Estado de Calamidade Administrativa no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com base na competência constitucional garantida ao chefe do Poder Executivo de organização e reorganização administrativa, resolve:

CONSIDERANDO que diversas informações essenciais solicitadas pela Comissão de Transição de Governo nomeada através da portaria 1377/2020 não foram completamente e/ou devidamente prestadas até dia 31 de dezembro de 2020, conforme estabelece a resolução 34/2016 do TCE;

CONSIDERANDO que não foi cumprido o artigo 6º da resolução 34/2016 do TCE, que determina a obrigatoriedade do repasse da relação de todos os programas (softwares) utilizados pela administração pública, devidamente acompanhados das respectivas senhas de acesso aos mesmos e da identificação dos servidores autorizados;

CONSIDERANDO que diversos contratos de serviços essenciais foram cancelados pela Administração anterior;

CONSIDERANDO que a população não pode sofrer com a descontinuidade de serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a exiguidade do tempo para realização de um levantamento de tudo que a Administração Municipal precisa para cumprir seu papel perante a sociedade;

CONSIDERANDO a situação de calamidade administrativa que a nova Administração encontrou no Município de Touros/RN;

CONSIDERANDO que essa situação poderá trazer danos sérios ao Município, gerando perda econômica, social e patrimonial, além de afetar diretamente a sociedade, a segurança dos bens públicos e particulares, as habitações, os transportes, as vias e logradouros públicos, ambientais e a saúde, demandando tratamento especial que permita realizar obras, serviços e compras com dispensa de licitação, com no disposto da Lei n° 8.666/93.

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, a Situação de Emergência Administrativa no Município de Touros/RN, Estado do Rio Grande do Norte, nos exatos termos do Decreto nº 02, de 04 de janeiro de 2021.

Art. 2º. Este Decreto tem efeitos retroativos a data 31/03/2021, mantidas as disposições do Decreto nº 02, de 04 de janeiro de 2021.

Touros/RN, 01 de Abril de 2021.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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