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DECRETO n. 238, de 09 de março de 2026. GABINETE CIVIL

DECRETO n. 238, de 09 de março de 2026. GABINETE CIVIL

Dispõe sobre a alteração do artigo 1º e inclusão do art. 1º-A, ambos referente do Decreto n. 053/2023, de 02 de fevereiro de 2023, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do município de Touros/RN, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, o Sr. PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica e considerando a necessidade de atualização da legislação municipal em consonância com a Lei Federal n. 14.509, de 27 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto n. 053, de 02 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 1º Os servidores públicos municipais ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Município de Touros/RN, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos.

 

Art. 2º – Inclui-se, ao Decreto n. 053, de 02 de fevereiro de 2023, o artigo seguinte

Art. 1º. A – As consignações relativas às amortizações de empréstimos e parcelas de juros a ele relativos serão processados de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o servidor, não poderão ultrapassar a 96 (noventa e seis meses) e, no caso de consignações facultativas firmadas com a instituição financeira que gerencia e processa a folha de pagamentos, o prazo será de 144 (cento e quarenta e quatro) meses.

Parágrafo único – As consignações implantadas anteriormente à publicação deste Decreto deverão ser mantidas até o cumprimento total das obrigações pactuadas entre servidores e entidades consignatárias.

Art. 3º – Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 09 de março de 2026.

 

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito

 

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