Dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), em conformidade com o disposto no Art.76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, incluído pela Emenda Constitucional No 132/2023, de 20 de setembro de 2023.
O Prefeito Municipal de Touros – RN, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional No 132/2023, de 20 de setembro de 2023, acrescentou o art. 76-B aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT/CF);
CONSIDERANDO que o referido artigo desvincula de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas municipais relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, com exceção das receitas mencionadas nos incisos I a IV, do parágrafo único, do supracitado Art.76-B, dos ADCT/CF;
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional No 132/2023, de 20 de setembro de 2023, não altera o texto da Emenda Constitucional No 93/2016, de 08 de setembro de 2016, tão apenas prorroga o prazo para 31 de dezembro de 2032, ficando, portanto, o entendimento já consolidado anteriormente pelos dispositivos citados, inalterado;
DECRETA:
Art. 1º Fica desvinculado, até 31 de dezembro de 2032, o importe de até 30% (trinta por cento) da receita proveniente dos valores relativos a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP), nos termos do art.76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º Fica a desvinculação de que trata o artigo 1º deste Decreto, compulsoriamente condicionada à equalização das receitas com as respectivas despesas, para as quais as referidas receitas, a desvincular, foram instituídas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal