Diário Oficial

DECRETO n.º 252, de 02 de junho de 2026.

DECRETO n.º 252, de 02 de junho de 2026.

Institui a Comissão Gestora responsável pela coordenação e elaboração do Plano Municipal de Educação do município de Touros/RN e outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do município de Touros/RN, a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Touros/RN, com a finalidade de coordenar, acompanhar e elaborar o novo Plano Municipal de Educação – PME, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação do estado do Rio Grande do Norte – PEE e demais marcos legais pertinentes.

Atribuições

 

Art. 2º. Compete à Comissão Gestora:

I– Coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;

II– promover a articulação entre os diversos órgãos e entidades públicas e privadas envolvidas com a educação no município;

III– sistematizar diagnósticos, estudos, dados e propostas para subsidiar a construção do Plano;

IV– realizar consultas   públicas, escutas territoriais    e audiências    com a sociedade civil e os setores educacionais;

V– Elaborar a minuta do (Projeto de Lei) do novo Plano Municipal de Educação, submetê-la à apreciação das instâncias competentes e acompanhar sua tramitação.

 

Composição

Art. . A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I– Secretaria Municipal de Educação – Três titulares e três suplentes;

II– Conselho Municipal de Educação do município de Touros/RN (CME/ Touros/RN) – Um titular e um suplente;

III– Fórum Municipal de Educação de Touros/RN – Um titular e um suplente;

IV– Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores do município de Touros/RN– Um titular e um suplente;

  • Conselho de Acompanhamento e Controle Social- CACS/FUNDEB- Um titutar e um suplente;
  • Conselho Tutelar- um titular e um suplente;
  • Representantes do Sindicato dos Professores ou Trabalhadores da Educação – Um titular e um suplente.
  • Escolas de Ensino Médio- Um titular e um suplente;

IX – Instituto Federal de Educação/ IFRN, Campus Touros – Um titular e um suplente;

  • Secretaria de Finanças do município- Um titular e um suplente
  • Secretaria de Planejamento do município- Um titular e um suplente
  • 1º Os membros da Comissão Gestora, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e das instituições da respectiva representação e nomeados por meio de portaria da Secretaria de Educação do município de Touros/RN, publicada logo após a publicação deste Decreto.
  • 2º O exercício de funções inerentes ao mandato na Comissão Gestora será considerado relevante prestação de serviço público, não remunerada.
  • 3º Os membros da Comissão Gestora exercerão mandato até a conclusão da elaboração do PME/ Touros/RN, quando será automaticamente encerrado.
  • 4º A Comissão Gestora poderá convidar representantes de outros órgãos, instituições e entidades com atuação relevante na área educacional, sempre que necessário à execução de suas atividades.
  • 5º A coordenação da Comissão Gestora será exercida pela Secretária de Educação do Município de Touros /RN ou por servidor designado por ele(a).
  • 6º A Secretaria de educação do município de Touros/RN prestará o apoio técnico, administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Gestora.
  • 7º A Secretaria Municipal de Educação designará por portaria uma comissão de apoio para realizar o trabalho de suporte técnico junto a Comissão Gestora, que exercerá seu trabalho até a conclusão da elaboração do PME/Touros/RN, quando será automaticamente encerrada.

 

Normas Complementares

Art. . A Secretaria Municipal de Educação editará as normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Vigência

Art. . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE

 

 

 

Palácio “Porto Filho”, em Touros/RN, 02 de junho de 2026.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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