Diário Oficial

DECRETO Nº 012, de 10 de março de 2022.

DECRETO Nº 012, de 10 de março de 2022.

“Regulamenta sobre o percentual máximo das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Município de Touros/RN e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto no artigo 97, da Lei Orgânica do Município.

Considerando a primazia da administração pública de zelar pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

Considerando que a Lei Federal nº 14.131, de 2021, no parágrafo único do art. 1º, reconhece a competência dos entes da federação para regulamentar o percentual máximo do crédito consignado;

DECRETA:

Art. 1º O somatório mensal do desconto referente as consignações facultativas não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da remuneração ou provento mensal líquido do Servidor, sendo o limite de 35% (trinta e cinco por cento) para empréstimos ou financiamentos pessoais concedidos por instituição financeira e o limite de 5% (cinco por cento) para empréstimos ou financiamentos por meio de cartão de crédito concedido por instituição financeira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 10 de março de 2022.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

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