Diário Oficial

DECRETO Nº 014, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

DECRETO Nº 014, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a estimativa para dedução de materiais empregados nos serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços constante do art. 232 do Código Tributário do Município (Lei Complementar n.º 013/2019), para fins de definição da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:

DECRETA:

Art. 1º – A Base de Cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, nas operações constantes nos itens 7.02 e 7.05, da Lista de Serviços constante do art. 232 do Código Tributário do Município (Lei Complementar n.º 013/2019), quando o Sujeito Passivo não apresentar à Fiscalização os elementos necessários à comprovação do respectivo montante, deverá ser a indicada com base na Tabela do Custo Unitário Básico da Construção Civil no Rio Grande do Norte, emitida pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte – SINDUSCON.

                        §1º – Para efeito deste artigo, o Sujeito Passivo, até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, poderá apresentar como elemento comprobatório dos materiais utilizados na prestação dos serviços, para fins de dedução, as notas fiscais dos materiais efetivamente empregados na realização da obra, juntamentecom contratos de prestação de serviços.

                        §2º – Apresentada a documentação pelo Sujeito Passivo na forma do parágrafo anterior, será procedida auditagem da documentação apresentada e, em seguida, Informação com Parecer sobre a Base de Cálculo a ser utilizada para cálculo do ISS devido.

                        §3º – No caso de apuração do ISS após o prazo regular de vencimento do tributo, nos casos de declaração espontânea do Sujeito Passivo, quando o contribuinte não tenha atendido o prazo estabelecido no §1º deste artigo, nem realizado o efetivo recolhimento no prazo de até 05 (cinco) dias contados da homologação da Base de Cálculo, o imposto deverá ser calculado com a devida incidência de atualização monetária, multa de mora e juros, sem a aplicação de multa por infração.

                        §4º- Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo 3º deste artigo sem o efetivo recolhimento do tributo, deverá ser imediatamente lavrado Auto de Infração, com a aplicação da respectiva multa por infração.

                        §5º – O Contribuinte ainda poderá optar pela dedução estimada dos seguintes percentuais, considerando, neste caso o valor da Tabela do Custo Unitário Básico da Construção Civil no Rio Grande do Norte, emitida pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte – SINDUSCON ou o contrato de prestação de serviços, com a utilização de material em empreitada global:

                        I – 15% (quinze por cento) quando se tratar de obra de pavimentação;

                        II – 30% (trinta por cento) do valor dos demais serviços.

                        §6º – Em caso de justificada discordância dos valores de base de cálculo apresentados, a Fazenda Municipal poderá arbitrar o valor de base de cálculo, utilizando-se dos elementos disponíveis, especialmente os valores médios praticados no mercado e os custos médico de produção.

                        §7º – A opção de que trata o §5º deste artigo deverá ser manifestada antes do vencimento do tributo gerado a partir do primeiro fato gerador da obra, não podendo ser alterada após sua efetivação.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 31 de Março de 2022.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PORTARIA N° 244/2024 – GC

Diário Oficial

PORTARIA N° 243/2024 – GC

Diário Oficial

PORTARIA N° 242/2024 – GC

Pular para o conteúdo