“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:
Considerando o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município de Touros regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;
Considerando o número de casos confirmados de COVID-19 nas unidades de saúde deste Município e dos dados divulgados no Informe Epidemiológico n° 338 da SESAP-RN;
Considerando que os Municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista;
Considerando o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o cenário epidemiológico vivenciado, recomendou ao Governo do Estado e aos demais municípios, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado;
Considerando o teor do Decreto Estadual n.º 12.205 de 22 de abril de 2021, que disciplina a retomada gradual e responsável das atividades que refere, estabelecendo regras de distanciamento social, segurança sanitária, protocolos, orientações e restrições visando a prevenção ao contágio pela COVID-19, e dá outras providências no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando a jurisprudência pátria;
Considerando que o Comitê para Enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19 SARS-COV-2), instituído pelo Município de Touros através da Portaria nº 191/2021, opinou favoravelmente pela aplicação das medidas previstas no Decreto Estadual n.º 12.205 de 22 de abril de 2021 no âmbito do Município de Touros/RN.
DECRETA:
Art. 1º Devido ao momento atual de anormalidade, excepcionalidade e gravidade, o Município de Touros adotará as medidas impostas no DECRETO ESTADUAL N.º 12.205 de 22 de abril de 2021.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 23 de abril de 2021.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal