Diário Oficial

DECRETO Nº 017, DE 14 DE ABRIL DE 2022.

DECRETO Nº 017, DE 14 DE ABRIL DE 2022.

“Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais no dia 14 de abril de 2022 (Quinta-Feira), e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 97, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Município de Touros:

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas da administração direta, fundações e autarquias municipais no dia 14 de abril de 2022 (Quinta-Feira).

Art. 2º – Os efeitos do artigo 1º deste Decreto não se aplicam aos Órgãos ou Entidades Municipais responsáveis por atividade ou serviços considerados essenciais, quais sejam Saúde e Limpeza Pública, obedecendo à escala de plantão, permanecendo, ainda, as consultas e os exames médicos previamente agendados, não devendo prejudicar em nada o atendimento à população tourense.

Art. 3° – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 12 de abril de 2022.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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