Diário Oficial

DECRETO Nº 023/2022-GP

DECRETO Nº 023/2022-GP

Abre crédito extraordinário no valor de R$  330.233,20 (trezentos e trinta mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos), referente ao repasse de recurso extraordinário do SUAS para incremento temporário na execução das ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou calamidade pública – Portaria 751/2022 e referente às transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emendas parlamentares (GND-3), indicadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Portaria MC 580/2021 e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de Touros/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 97 e 118 da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Medida Provisória nº 1.092, de 31 de dezembro de 2021, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências;

Considerando o inciso III do art. 12 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que estabelece que compete à União atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência;

Considerando a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal;

Considerando a Portaria MC nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e dá outras providências;

Considerando a Portaria MC nº 733, de 29 de dezembro de 2021, que institui a Estrutura de Equipagem do Sistema Único de Assistência Social – EquipaSUAS;

Considerando o papel do SUAS no contexto do estado de emergência ou calamidade pública, de proteção da população em situação de vulnerabilidade e risco social e no desenvolvimento de medidas para viabilizar o enfrentamento das consequências das emergências e calamidades públicas

Considerando o disposto na Portaria MC nº 751, de 21 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o repasse de recurso extraordinário do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 16, de 23 de abril de 20212213008933,20, que declara situação de calamidade pública neste município;

Considerando o disposto no art. 167, § 3º da Constituição Federal e o do art. 44 da Lei 4.320/64;

 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$  330.233,20 (trezentos e trinta mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos), referente ao repasse de recurso extraordinário do SUAS para incremento temporário na execução das ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou calamidade pública – Portaria 751/2022 e referente às transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emendas parlamentares (GND-3), indicadas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Portaria MC 580/2021.

Art. 2º O referido Crédito Extraordinário passará a fazer parte do orçamento vigente sob as seguintes classificações:

Unidade Orçamentária: 11.100 – Sec. Munic. de Assist. Social, Trab., Cidadania e Habitação

Função: 08 – Assistência Social

Sub função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0014 – Gestão Pública de Excelência

Ação: XXXX – Incremento temporário às transferências regulares para fins de custeio da rede de Serviços da Proteção Social Básica

Fonte: 16600000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUAS Provenientes do Governo Federal

3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado……………………………………………R$176.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………………………..R$ 8.500,00

3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física……………………………………R$ 20.800,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica………………………………..R$ 16.000,00

TOTAL………………………………………………………………………………………………….R$ 221.300,00

Ação: 2135 – Incremento temporário às transferências regulares para fins de custeio da rede de Serviços da Proteção Social Especial – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

Fonte: 16600000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUAS Provenientes do Governo Federal

3.3.90.30 – Material de Consumo…………………………………………………………………..R$ 8.933,20

TOTAL………………………………………………………………………………………………………R$ 8.933,20

Ação: 2136 – Emenda Parlamentar para Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

Fonte: 17063110 – Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

3.3.90.30 – Material de Consumo……………………………………………………………….R$ 100.000,00

TOTAL…………………………………………………………………………………………………..R$ 100.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 15 de junho de 2022.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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