Diário Oficial

DECRETO Nº 023 DE 19 DE MAIO DE 2021.

DECRETO Nº 023 DE 19 DE MAIO DE 2021.

“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:

Considerando o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município de Touros regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;

Considerando o aumento do número de casos confirmados de COVID-19 nas unidades de saúde deste Município e dos dados divulgados no Informe Epidemiológico n° 355 da SESAP-RN;

Considerando que os Municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista;

Considerando o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o cenário epidemiológico vivenciado, recomendou ao Governo do Estado e aos demais municípios, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado;

Considerando o teor do Decreto de n° 30.562, de 11 de maio de 2021, que prorroga as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e estabelece a retomada gradual atividades socioeconômicas.

Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores do país;

Considerando que o Comitê para Enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19 SARS-COV-2), instituído pelo Município de Touros através da Portaria nº 191/2021, opinou favoravelmente pela imposição das medidas restritivas impostas no Decreto de n° 30.562 no âmbito do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Devido ao momento atual de anormalidade, excepcionalidade e gravidade, o Município de Touros adotará as medidas impostas no Decreto de n° 30.562, de 11 de maio de 2021.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 19 de maio de 2021.

 PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito Municipal

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