“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:
Considerando o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município de Touros regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;
Considerando o aumento do número de casos confirmados de COVID-19 nas unidades de saúde deste Município e dos dados divulgados no Informe Epidemiológico n° 355 da SESAP-RN;
Considerando que os Municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista;
Considerando o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o cenário epidemiológico vivenciado, recomendou ao Governo do Estado e aos demais municípios, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado;
Considerando o teor do Decreto de n° 30.562, de 11 de maio de 2021, que prorroga as medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e estabelece a retomada gradual atividades socioeconômicas.
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores do país;
Considerando que o Comitê para Enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19 SARS-COV-2), instituído pelo Município de Touros através da Portaria nº 191/2021, opinou favoravelmente pela imposição das medidas restritivas impostas no Decreto de n° 30.562 no âmbito do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Devido ao momento atual de anormalidade, excepcionalidade e gravidade, o Município de Touros adotará as medidas impostas no Decreto de n° 30.562, de 11 de maio de 2021.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PALÁCIO PORTO FILHO, Prefeitura Municipal de Touros, em 19 de maio de 2021.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal