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DECRETO Nº 025/2022 DE 04 DE JULHO DE 2022.

DECRETO Nº 025/2022 DE 04 DE JULHO DE 2022.

Declara situação de Emergência, COBRADE 13.214, no Município de Touros, bastante comprometido pelas fortes precipitações pluviométricas.

A Prefeitura Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições, que lhe são conferidas por Lei Orgânica Municipal e em respeito aos princípios basilares da Administração Pública:

CONSIDERANDO que, compete ao Município a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO as consequências das fortes chuvas que resultaram em danos materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais para os munícipes;

CONSIDERANDO que estradas vicinais se encontram com trechos intrafegáveis, danos as pavimentações e asfaltamento, edifícios públicos foram danificados, bem como os sistemas de esgotamento sanitário, drenagem de águas pluviais, abastecimento de água potável e estações de tratamento de esgoto encontram-se comprometidos;

CONSIDERANDO que as previsões meteorológicas indicam intensificação do período chuvoso, a vulnerabilidade da população local, que o cenário afetado ser composto por pessoas majoritariamente carentes e que construíram suas moradias em áreas de lagoas sazonais e de escoamento.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado SITUAÇÃO DE EM/ERGÊNCIA, COBRADE 13.214, no Município de Touros/RN, em virtude da existência de situação anormal provocada pelas fortes precipitações pluviométricas.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, nas ações de resposta necessárias a minimizar os efeitos causados pelos alagamentos.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Com base no Inciso VIII, do artigo 75, da Lei nº 14.133/21, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, ficam dispensados de licitação os respectivos contratos necessários às atividades de resposta as fortes precipitações pluviométricas na região.

Art. 6º. Nesse período, os serviços públicos não emergenciais poderão ser suspensos mediante comunicação prévia, com prazo determinado que permita serem retomados com segurança e qualidade.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitento ) dias.

Palácio Porto Filho, Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 04 de julho de 2022.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito

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