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DECRETO Nº. 027 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO Nº. 027 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros, o imóvel que menciona, com destinação de uso para a ampliação do Cemitério Municipal São Francisco de Assis localizado na Esquina do Brasil.

O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Ferreira de Farias Filho no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de Touros/RN, que atribui privativamente ao Prefeito Municipal a expedição de Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput, alínea “m”, e art.

6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de ampliação do Cemitério Municipal São Francisco de Assis, vez que há déficit de terrenos para sepultamento e construção de novos jazigos;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, o imóvel localizado na Av. José Mario de Faria, antiga Av. 27 de março, com os seguintes limites e confrontações, Ao norte com o proprietário não identificado, 19,86m, ao Sul com a Av. 27 de Março, 19,87m, Ao Leste com a Potiguar Honda, 44,92m e ao Oeste Cemitério Público, 44,93m, imóvel este matriculado sob o nº 4.142, junto ao Cartório Único de Imóveis da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado à ampliação do Cemitério Municipal São Francisco de Assis, localizado na Esquina do Brasil.

 Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 22 de setembro de 2022.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

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