Diário Oficial

DECRETO Nº 032/2021

DECRETO Nº 032/2021

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”

O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:

Considerando o número de casos confirmados de COVID-19 nas unidades de saúde deste Município e dos dados divulgados no Informe Epidemiológico n° 390 da SESAP-RN;

Considerando que os Municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista;

Considerando que o Comitê para Enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19 SARS-COV-2), instituído pelo Município de Touros através da Portaria nº 191/2021, opinou favoravelmente pela manutenção das medidas impostas no Decreto Estadual no âmbito do Município.

DECRETA:

Art. 1º O Município de Touros adotará as medidas impostas no Decreto Estadual de n° 30.714 de 06 de julho de 2021.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 08 de julho de 2021.

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito

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