“Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Touros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Touros:
Considerando o número de casos confirmados de COVID-19 nas unidades de saúde deste Município e dos dados divulgados no Informe Epidemiológico n° 390 da SESAP-RN;
Considerando que os Municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista;
Considerando que o Comitê para Enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19 SARS-COV-2), instituído pelo Município de Touros através da Portaria nº 191/2021, opinou favoravelmente pela manutenção das medidas impostas no Decreto Estadual no âmbito do Município.
DECRETA:
Art. 1º O Município de Touros adotará as medidas impostas no Decreto Estadual de n° 30.714 de 06 de julho de 2021.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 08 de julho de 2021.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito