“Regulamenta a prorrogação do mandato Pro Tempore dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, empossados para o Triênio 2020/2022, para um novo período compreendido até 31 de março de 2023.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto no artigo 97, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as condicionalidades referentes à complementação-VAAR estão previstas na Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências;
CONSIDERANDO que ainda está ocorrendo o Curso de Formação para Gestor Escolar, o qual terá início no dia 19 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino não podem funcionar com a ausência de seus Gestores;
DECRETA:
Art. 1º. Prorrogar o mandato Pro Tempore dos Diretores e Vice-Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, empossadas para o Triênio 2020/2022, para um novo período compreendido até 31 de março de 2023.
Art. 2º. Os Diretores e Vice-Diretores ficarão no mandato até 31 de março de 2023, período no qual se dará a realização da seleção de escolha, atendendo aos novos critérios técnicos de mérito e desempenho, conforme a Lei Municipal nº 353/1992 e suas alterações posteriores, através da Lei Municipal nº 899/2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 17 de janeiro de 2023.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal