Institui a Bandeira Oficial da Proteção e Defesa Civil do Município de Touros, Estado do Rio Grande do Norte e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 97, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Touros – COMPDEC, atua na coordenação de órgãos governamentais e não governamentais buscando a participação organizada e solidária desses organismos nas calamidades e emergências;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 684/2012 cria a Defesa Civil, mas não institui o conjunto iconográfico da Coordenadoria da Defesa Civil nem qualquer símbolo ou identificação necessárias à publicidade e à transparência pública;
CONSIDERANDO ser objetivo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Touros – COMPDEC atuar na fase preventiva, organizando, conscientizando, fiscalizando e alertando aos órgãos, entidades e à sociedade em geral, sobre os perigos que certos procedimentos humanos ou eventos naturais podem causar à vida humana;
CONSIDERANDO que a adoção de estandarte pela Defesa Civil do Município dará melhor visibilidade às atividades de prevenção, coordenação, fiscalização, socorro e realização de vistorias por parte dos integrantes da COMPDEC-TOUROS;
CONSIDERANDO que a adoção desse estandarte vem a se alinhar integralmente a normativa legal da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010
10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
CONSIDERANDO a atuação da COMPDEC em parceria com outras Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil, com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil e voluntários e Brigadas de Bombeiros Civis, da Cruz Vermelha Regional do Rio Grande do Norte e demais organizações governamentais e não governamentais, nas situações anormais que caracterizam Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, é cenário onde as ações da Proteção e Defesa Civil devem ser facilmente reconhecidas pela população atingida pelo desastre;
CONSIDERANDO a necessidade de ser estabelecida uma identidade e caracterização visual corporativa da Proteção e Defesa Civil do Município, visando uma pronta identificação dos agentes humanos engajados nas atividades da Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que o aspecto da uniformidade, além de permitir o fácil reconhecimento da organização, fortalece sua unidade de grupo, espírito de corpo e permite maior capacidade de mobilização e manobra no terreno,
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Bandeira Oficial da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Touros, no Estado do Rio Grande do Norte – COMPDEC – TOUROS/RN.
Art.2º As especificações técnicas da Bandeira Oficial da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Touros, constarão na descrição do Anexo Único do presente Decreto.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 31 de março de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO DE TOUROS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART.2º DO DECRETO
Nº 81, DE 31 DE MARÇO DE 2020
A Bandeira Oficial da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do município de Touros, terá a seguinte descrição heráldica: retangular; medindo 90 (noventa) cm de altura e 130 (cento e trinta) cm de largura; nas cores: azul, laranja e branca, divididas em sua largura em 03 (três) partes, com a parte superior e inferior medindo 25 (vinte e cinco) cm de altura e a parte central 40 (quarenta) cm; os dizeres PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL de forma centralizada, no tamanho de 92 (noventa e dois) cm em linha horizontal e suas letras na cor branca medindo 9 (nove) cm de altura, distante da borda superior 8 (oito) cm; no centro da Bandeira, um retângulo, medindo 35 (trinta e cinco) cm de altura, 48 (quarenta e oito) cm de largura e no interior deste, de forma centralizada a logomarca que vem no centro da Bandeira do Município de Touros, envolvida por 02 (duas) mãos estilizadas, na cor laranja; na parte inferior da Bandeira o nome TOUROS, na cor branca, com as letras medindo 9 (nove) cm de altura, centralizado, distante da borda inferior 8 (oito) cm.
A) Proteção
As duas mãos estilizadas que envolvem o Brasão do Município de Touros figuram o amparo, o carinho, o amor, e o cuidado da Proteção e Defesa Civil para com toda a sociedade tourense representando a união de forças, a cooperação de todos, condições essenciais da Proteção e Defesa Civil na qual manifesta a segurança, a estabilidade e o bem-estar social, metas de toda a Proteção e Defesa Civil. A primeira, da parte superior simboliza a prevenção e a inferior representa a proteção.
B) Brasão do Município de Touros
Representa a responsabilidade do Município para com a sociedade no que diz respeito às ações da Proteção e Defesa Civil, tais como: Prevenção, Socorro, Assistencial e Recuperação nos períodos de Normalidade e Anormalidade.
C) Cor Laranja
É a cor oficial da simbologia internacional da Proteção e Defesa Civil e significa o calor humano e a solidariedade.
D) Cor Azul
Traduz a tranquilidade, o equilíbrio e a serenidade com que age a Proteção e Defesa Civil.
E) Cor Branca
Simboliza os momentos de paz (normalidade) da população tourense.