Decreta ponto facultativo o expediente do dia 09 de abril de 2020, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 97, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que o dia 10 de abril de 2020 é feriado religioso, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995,
CONSIDERANDO, sobretudo, o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º – Fica Decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas pertencentes a esta Municipalidade, no dia 09 de abril de 2020, quinta-feira Santa, em virtude do feriado de 10 de abril, sexta-feira Santa.
Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste Decreto, as Secretarias da Administração Pública Municipal que desempenham as atividades consideradas essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Touros/RN, 06 de abril de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional