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DECRETO Nº 097/2024 – GC – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 097/2024 – GC – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECRETO Nº 097, de 16 de janeiro de 2024.

 

“Decreta a utilidade pública na área correspondente ao Poço Tubular, localizado no Distrito de Lagoa da Serra Verde, do Município de Touros/RN e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, no uso das atribuições legais e em conformidade ao disposto nos artigos 97, incisos III e XVI, e 284, todos da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública na área correspondente ao Poço tubular e a área a ser instalado o sistema, localizado no distrito da Lagoa de Serra Verde, nas áreas das coordenadas geográficas: 5°18’7.31”S e 35°46’18.46”O e 5°18’5.60”S e 35°46’18.61”O, respectivamente, tendo como finalidade o armazenamento, regularização e legalização de poço tubular, além de outros serviços públicos conexos necessários para prover o abastecimento de água na localidade, cuja área do sistema corresponde a 40x40m, perfazendo uma área de 1.600,00 (um mil e seiscentos) m² (metros quadrados) e a área circundante de 5x5m, perfazendo uma área de 25 (vinte e cinco) m² (metros quadrados) para operacionalização do poço, conforme área imagem aérea constante no anexo I, deste decreto.

Art. 2º   O presente decreto estabelece ao Município o direito de uso, gozo e extração de água existente no local, visando a distribuição às propriedades circunvizinhas, através do seu bombeamento e canalização.

Art. 3º O presente Ato Administrativo terá validade por tempo indeterminado, enquanto perdurarem a necessidade do Poder Público e a utilidade do referido poço tubular para a comunidade local.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as obras necessárias para o adequado funcionamento e operação do poço tubular, de forma direta ou por intermédio da comunidade local, mediante termo de parceria, cooperação ou convênio.

Art. 5º  Em atenção à conveniência e oportunidade da Administração, o poço tubular poderá ser operado e mantido por entidade associativa privada e/ou comunitária, por termo de convênio, parceria ou cooperação firmado entre Município e associação.

Art. 6º As despesas com o presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do orçamento vigente.

Art. 7º Fica a Procuradoria do Município autorizada, se for o caso, a adotar as providências necessárias a efetivação de desapropriações por via negocial ou judicial.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 16 de janeiro de 2024.

 

*republicado por incorreção

 

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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