Decreta ponto facultativo o expediente do dia 30 de outubro de 2020, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 97, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto do Estado do RN nº 30.056, publicado em 09 de outubro de 2020, que transferiu o ponto facultativo do dia 28 para o dia 30 de outubro, em comemoração ao dia do servidor público, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que a transferência em destaque, além de racional, não trará prejuízo ao serviço público prestado à população tourense;
CONSIDERANDO, sobretudo, o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º – Fica transferido o Ponto Facultativo referente ao dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro (quarta-feira), neste ano de 2020, para o dia 30 de outubro de 2020 (sexta-feira).
Art. 2º – Excetuam-se do disposto neste Decreto, as Secretarias da Administração Pública Municipal que desempenham as atividades consideradas essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Touros/RN, 26 de outubro de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Constitucional