Diário Oficial

DECRETO Nº 107, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 107, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara tombamento e denomina o Mercado Público Maria Marlene de Lima e determina abertura do Livro de Tombo Histórico para anotação dos patrimônios tombados.

O Prefeito de Touros, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidas Pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que o Mercado Público de Touros foi fundado nos anos 1940 e tem persistido como arauto das tradições, dos elementos culturais, das memorias e das representações históricas e culturais do Município.

Considerando que a reconstrução deste equipamento resgata os valores materiais e imateriais que a sua existência representa para o povo tourense, e para a região.

Considerando a escolha popular do nome de MARIA MARLENE DE LIMA como patrona do estabelecimento em memoria pela sua trajetória de trabalho no Mercado Público de Touros.

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado como patrimônio histórico, cultural material e imaterial, o conjunto de costumes, a localização, os espaços físicos, as memorias emocional, espiritual e comportamental, os hábitos, os sabores e saberes e as representações e a integralidade do imóvel e denominado MERCADO PÚBLICO DE TOUROS-Maria Marlene de Lima, situado à Praça do Mercado, s/n, nesta cidade de Touros.

Art. 2º – a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto deverá abrir o Livro de Tombo Histórico para anotação dos patrimônios tombados.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 05 de novembro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

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